Orgão: | CBMDF DF - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal |
Nº vagas: | 356 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Oficial,
Praça |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 18/10/2021, às 10h30 - Atualizado em 07/04/2025, às 14h01
O concurso Bombeiros DF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) autorizado e contará com uma oferta de 356 vagas, conforme o aval publicado nesta quarta-feira, 20 de abril, no diário oficial, pelo secretário da economia, José Itamar Feitosa. Do total de oportunidades, 310 serão para praças e 46 para oficiais, ambos com exigência de nível superior. As remunerações ainda serão confirmadas. Porém, na última seleção, realizada em 2016, variaram de R$ 5,2 mil a R$ 6,5 mil. O processo está em fase de definição da banca organizadora. Porém, o governador Ibaneis Rocha disse que a oferta deve ser de 5 mil vagas.
O concurso Bombeiros DF (Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) pode contar com uma oferta de 5 mil vagas. A confirmação foi feita pelo governador Ibaneis Rocha, no último domingo, 6 de abril, durante almoço com militares. De acordo com ele, a intenção é manter o quadro de servidores, considerando a expectativa de aposentadorias para os próximos anos. Vale lembrar que a corporação já estava em fase de escolha da banca organizadora, processo retomado em fevereiro.
Sobre o certame, disse o governador:
"A questão do concurso é por causa da recomposição devido às aposentadorias que nós vamos ter dentro do Corpo Bombeiros. Então, a gente sempre tem que ter um olhar mais para frente para exatamente não deixar faltar essa força que é tão importante para a segurança das pessoas e para o atendimento à comunidade”
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O quantitativo anunciado pelo governador é muito superior ao anunciado inicialmente pela corporação, que seria de 356 vagas, sendo 310 para praças e 46 para oficiais, ambos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais são de R$ 6.443,59 para praças e R$ 10.566,10 para oficiais.
As vagas de oficiais inicialmente anunciadas foram distribuídas da seguinte forma:
Além da escolaridade, as carreiras exigem idade de 18 a 28 anos, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres e carteira de habilitação a partir da categoria "B".
CBMDF (126944651): informou que o processo para realização de novo concurso público com vistas ao ingresso de militares às fileiras da Corporação se encontra em fase final de instrução para a contratação de banca examinadora. Ademais, ressaltou que ainda não há estimativa da publicação do edital, tendo em vista a necessidade de conclusão da fase
de planejamento, bem como a contratação da banca examinadora
PORTARIA Nº 132, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para
realizar concurso público visando o provimento de vagas de militares nos diversos Quadros e Qualificações de Bombeiros Militares, relativos a Oficiais e Praças do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, em consonância com o objeto do processo 00053-
00009817/2022-04.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 23 (vinte e
três) Oficiais Combatentes, 10 (dez) Oficiais Médicos, 03 (três) Oficiais CirurgiõesDentistas, 10 (dez) Oficiais Complementares e 310 (trezentos e dez) Praças dos quadros do CBMDF.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 3º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº
4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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