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Concurso Bombeiros DF

Orgão: CBMDF DF - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Nº vagas:379
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Oficial, Praça
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: Idecan
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 18/10/2021, às 10h30 - Atualizado em 12/06/2025, às 08h44


O concurso Bombeiros DF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) autorizado e contará  com uma oferta de 379 oportunidades, sendo 150 para soldados, 100 para oficiais e as demais para cargos operacionais.  A banca, já definida, será o Instituto Idecan. 

Concurso Bombeiros DF: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a reaização do novo concurso Bombeiros DF (Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) para o preenchimento de vagas para praças e oficiais. Acontece que foi pubicado, na última quarta-feira, 11 de junho, no Portal Nacional de Contratações Púbicas do Governo Federal,  o documento que ratifica a escolha da banca para o preenchimento de 379 vagas, que será o Instituto Idecan. O nome da empresa já havia sid anunciado em 12 de maio. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias.

Ao todo, o corpo de Bombeiros oferecerá 379 vagas, da seguinte forma:

  • soldados - 150 vagas
  • oficiais - 100 vagas
  • cargos operacionais - 129 vagas

Todos os cargos contam com exigência de nível superior para ingresso. As remunerações iniciais são de R$ 6.443,59 para praças e R$ 10.566,10 para oficiais.

As áreas de oficiais previstas são para as seguintes áreas:

  • oficiais combatentes
  • oficiais médicos
  • oficiais cirurgião dentista
  • oficiais complementares

Além da escolaridade, as carreiras exigem:

  • idade de 18 a 28 anos,
  • altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres
  • carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Concurso Bombeiros DF: veja publicação oficial

ltima atualização 11/06/2025
Local: Brasília/DF

Órgão: FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF

Unidade compradora: 170394 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

Modalidade da contratação: Dispensa

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV

Tipo: Ato que autoriza a Contratação Direta

Modo de disputa: Não se aplica

Registro de preço: Não

Fonte orçamentária: Não informada

Data de divulgação no PNCP: 11/06/2025

Situação: Divulgada no PNCP

Id contratação PNCP: 05448380000145-1-000142/2025

Fonte: Compras.gov.br

Objeto:

Contratação da empresa Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN - CNPJ: 04.236.076/0001-71 para serviço técnico especializado em organização e realização de concurso público para os quadros de Oficiais e Praças do CBMDF.

Concurso Bombeiros DF: veja publicação oficial

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 00053-00101047/2024-12. A Diretora de Contratações e Aquisições com
fulcro no inciso XV, do art. 75, da Lei 14.133/21 c/c o art. 33 do Decreto 7.163, de 29 de
abril de 2010, c/c o inc. X do art. 212 da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020,
publicada no suplemento do BG n° 223, de 01 de dezembro de 2020, que aprova o
Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, resolve:
Dispensar de Licitação, no valor deR$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil
reais), em favor da empresa: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e
Assistencial Nacional – IDECAN, inscrita no CNPJ nº 04.236.076/0001-71, referente à
contratação de empresa para execução de serviço técnico especializado em organização e realização de concurso público para os Quadros de Oficiais e Praças do CBMDF. Dotação: 5.522.891,47 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), Fonte de Recursos: FUNCBM, Unidade Orçamentária: 24905, PT06.181.6217.3029.9512, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte FUNCBM. Dotação: 72.586.905,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e cinco reais), Fonte de Recursos: FCDF: Unidade Orçamentária: 73901; PT:
28845090300NR0053; Natureza da Despesa: 33.90.39; IV – Fonte de Recursos: 0100
(FCDF), Cel. QOBM/Comb. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Diretora de Contratações e Aquisições do CBMDF

Concurso Bombeiros DF: veja publicação oficial

CBMDF (126944651): informou que o processo para realização de novo concurso público com vistas ao ingresso de militares às fileiras da Corporação se encontra em fase final de instrução para a contratação de banca examinadora. Ademais, ressaltou que ainda não há estimativa da publicação do edital, tendo em vista a necessidade de conclusão da fase
de planejamento, bem como a contratação da banca examinadora

Concurso Bombeiros DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 132, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para
realizar concurso público visando o provimento de vagas de militares nos diversos Quadros e Qualificações de Bombeiros Militares, relativos a Oficiais e Praças do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, em consonância com o objeto do processo 00053-
00009817/2022-04.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 23 (vinte e
três) Oficiais Combatentes, 10 (dez) Oficiais Médicos, 03 (três) Oficiais CirurgiõesDentistas, 10 (dez) Oficiais Complementares e 310 (trezentos e dez) Praças dos quadros do CBMDF.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 3º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº
4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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