Orgão: | Câmara de Belo Horizonte |
Nº vagas: | 103 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Procurador,
Jornalista,
Técnico Legislativo |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 4759,00 Até R$ 8303,00 |
Organizadora: | Consulplan |
Estados com Vagas: | MG |
Cidades: | Belo Horizonte - MG |
Redação
Publicado em 22/04/2022, às 09h21 - Atualizado em 14/12/2023, às 10h41
O concurso Câmara BH MG (Câmara Municipal de Belo Horizonte), em Minas Gerais, já conta contrato está assinado com a banca e o edital já pode sair. A escolhida é o Instituto Consulplan. A seleção contará com uma oferta de 103 vagas, sendo 85 para o preenchimento imediato e 18 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 8.303,98
O concurso Câmara Municipal de Belo Horizonte MG (Câmara de Belo Horizonte), em Minas Gerais, contará com uma oferta de 103 vagas, sendo 85 para o preenchimento imediato e 18 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 8.303,98. O quantitativo foi confirmado pelo termo de referência do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Consulplan. O contrato foi assinado no último dia 12 e o edital pode ser publicado a qualquer momento.
No caso de ensino médio, o concurso da câmara será para o seguinte cargo:
Para nível superior:
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As remunerações iniciais são de R$ 4.759,37 para os cargos de ensino médio e R$ 8.303,98 para nível superior.
Além da remuneração, os servidores contarão com os seguintes benefícios:
EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-167/2023)
CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CNPJ: 31.922.353/0001-72.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE — CNPJ: 17.316.563/0001-96.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando ao planejamento, à organização, à coordenação e à execução de concurso público para provimento de vagas existentes no quadro permanente da CMBH (Contrato nº 33/2023).
FUNDAMENTO: art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREÇO: a contratação possui o valor total estimado de R$ 3.423.016,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil e dezesseis reais), conforme valores unitários detalhados na proposta comercial da contratada e subitens 2.17.2, 2.17.3, 2.17.4 do Termo de Referência. O valor máximo da contratação é de R$ 4.895.016,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e dezesseis reais), conforme fls. 344f/344v do processo administrativo nº 2238/2023.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: o serviço terá início imediato e deverá ser prestado até o término da vigência contratual.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
EXERCÍCIO E MÊS DA CONTRATAÇÃO: dezembro/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-54 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO) para todos os itens.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023
Gabriel
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (PUBLIC-163/2023)
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, com base em parecer jurídico PROLEG nº 153/2023, e em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21,
reconhece e ratifica situação de dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/21, para o fim de firmar contrato com o INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 31.922.353/0001-72, tendo por objeto a contratação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de concurso público para provimento de vagas existentes no quadro permanente da CMBH.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023
Gabriel
Presidente
Concurso Câmara BH MG: veja publicação oficial
PORTARIA Nº 19.984
Nomeia comissão especial para gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público.
A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica constituída comissão especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2º - A comissão especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Fabiana Miranda Prestes, que será sua presidente;
II – Isabella Fernanda Santos Dias;
III – Luciane Silva Viana;
IV – Otávio Debien Andrade;
V – Patrícia Horta de Almeida Barreiros.
Art. 3º - Compete à comissão especial:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público.
VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;
VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta
do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Parágrafo único - O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial.
Art. 4º - Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5º - É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
Art. 6º - A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a
homologação do resultado do concurso público.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022
Nely Aquino
Presidente
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