Orgão: | FUNDAJ |
Nº vagas: | 20 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Pesquisador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso Fundaj (Fundação Joaquim Nabuco), vinculado ao Ministério da Educação, foi autorizado para o preenchimento de 20 vagas de pesquisador, com exigência de nível superior. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até março, no Concurso Nacional Unificado.
O novo concurso Fundaj (Fundação Joaquim Nabuco), vinculado ao Ministério da Educação, autorizado em 14 de agosto, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte da segunda edição do Concurso Nacional Unificado. Na última semana, a secretária-executiva do Ministério da Gestão, Cristina Mori, encaminou um ofício aos órgãos para que confirmem, até o dia 8 de novembro, o interesse em participar do certame. A Fundaj já se manifestou, confirmando o interesse. Desta forma, a publicação do edital está prevista para ocorrer em março, com aplicação das provas em agosto, conforme anunciado recentemente pela ministra Dweck.
Ao todo, o concurso Fundaj contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de pesquisador, com exigência de nível superior para ingresso. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
O pedido de autorização havia sido encaminhado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, para reforçar a pesquisa educacional e na área de ciências sociais nas regiões Norte e Nordeste do país.
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Portaria MGI Nº 5.597, DE 13 DE agosto DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147588/2023-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 20 (vinte) cargos no quadro de pessoal da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Pesquisador Nível Superior 20
Total - 20
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/10/2024, às 09h26
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/02/2024, às 08h30
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