Orgão: | MinC |
Nº vagas: | 99 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Atividades técnicas de complexidade intelectual,
Atividades técnicas de suporte |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso MinC (Ministério da Cultura) acaba de ser autorizado pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União. Ao todo serão oferecidas 99 vagas, distribuídas por dois cargos, para preenchimento em caráter temporário. De acordo com o documento, a pubicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 13 de maio de 2024.
O novo concurso MinC (Ministério da Cultura) para o preenchimento de 99 vagas, em dois cargos, em regime temporário, autorizado em 13 de novembro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta segunda-feira, 11 de dezembro, por meio de publicação no diário oficial da União.
Com isso, os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos será confirmada a data precisa de início da seleção. O prazo para a publicação do edital vai até 13 de maio.
O concurso MinC terá suas vagas distribuídas da seguinte forma:
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Nos dois casos, para concorrer deverá ser exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
De acordo com a autorização, o preenchimento das vagas será para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.
A duração dos contratos será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e conforme consta no Processo nº 01400.015375/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Ministério da Cultura, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 43, de 7 de novembro de 2023.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Bruna Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 1556803;
b) Lúcia Helena Fernandes Campolina, matrícula SIAPE nº 0224621; e
c) Karina de Vasconcellos Silva, matrícula SIAPE nº 1535670.
II - representantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Sofia Leonor Von Mottenheim, matrícula SIAPE nº 3332797; e
b) Isaura Gomes Faiad, matrícula SIAPE nº 1733762.
III - representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Léo Torres da Costa, matrícula SIAPE nº 2045646.
IV - representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:
a) Teresa Cristina Rocha Azevedo de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0777679.
V - representante da Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomada de Contas:
a) Letícia Moreira da Silva Gonçalves, matrícula SIAPE nº 2069764.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% e o quórum de aprovação é de maioria simples
§ 2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão.
§ 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo à Comissão.
§ 4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões.
Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados à Secretaria-Executiva para aprovação final.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º A Comissão deverá manter o Secretário-Executivo informado quanto ao andamento das atividades, mediante apresentação de relatórios.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA CONJUNTA MGI/MINC Nº 43, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14021.167962/2023-17, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Cultura (MinC), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MinC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MinC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745,
de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
ANEXO
. At i v i d a d e s Quantidade
. Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 57
. Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior 42
. T OT A L 99
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/12/2023, às 06h45
Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/11/2023, às 00h30
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