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Concurso MinC: autorizada nova seleção para preencher 99 vagas em dois cargos

Concurso MinC (Ministério da Cultura) será para o preenchimento de vagas em dois cargos, em caráter temporário

Concurso MinC: autorizada nova seleção para preencher 99 vagas em dois cargos
Concurso Minc: sede do Minc: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/11/2023, às 00h30

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Um novo concurso MinC (Ministério da Cultura) acaba de ser autorizado pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União desta segunda-feira, 13 de novembro. Ao todo serão oferecidas 99 vagas, distribuídas por dois cargos, para preenchimento em caráter temporário. De acordo com o documento, a pubicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 13 de maio de 2024.    

O concurso MinC terá suas vagas distribuídas da seguinte forma:

  • atividades técnicas de suporte intelectual - 57 vagas
  • atividades técnicas de suporte - nível superior = 42 vagas

Nos dois casos, para concorrer deverá ser exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.

De acordo com a autorização, o preenchimento das vagas será para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.

A duração dos contratos será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso MinC: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MINC Nº 43, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº  14021.167962/2023-17, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Cultura (MinC), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MinC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O MinC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745,
de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
ANEXO 

. At i v i d a d e s Quantidade

. Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 57
. Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior 42
. T OT A L 99 

 Órgão conta com concurso autorizado para efetivos

Um concurso MinC está autorizado e deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições está previsto para ser publicado em 20 de dezembro.

Neste caso, a oferta será de 50 vagas para o cargo de analista técnico administrativo. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 7.218,37.

Uma vez que a seleção fará parte do concurso nacional unificado, a aplicação das provas está prevista para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.

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+ Resumo do Concurso MinC 2024 temporários

MinC
Vagas: 99
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Atividades técnicas de complexidade intelectual, Atividades técnicas de suporte
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

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