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Concurso Ministério da Gestão - EPPGG

Orgão: MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Nº vagas:150
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialistas
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 20924,00

Agenda

Abertura das inscrições
Abertura de inscrições concurso ministério da gestão
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso ministério da gestão
09/02/2024
Prova
prova concurso ministério da gestão
05/05/2024

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/04/2023, às 08h32 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00


Um novo concurso Ministério da Gestão  para a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) já está autorizado e contará com uma oferta de 150 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial do cargo é de R$ 20.924,79. Além disso os servidores contarão com auxílio alimentaçao de R$ 658. O edital deve sair até janeiro

Concurso Ministério da Gestão: saiba mais sobre a seleção

Foi publicada, no diário oficial da Unão desta quarta-feira, 19 de julho, a portaria que autoriza o novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG). A seleção já havia sido anunciada na última terça, pela ministra Esther Dweck. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer em até seis meses, ou seja, até meados de janeiro.

O concurso Ministério da Gestão contará com uma oferta de 150 vagas para EPPGG.  Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial do cargo é de R$ 20.924,79. Além disso os servidores contarão com auxílio alimentaçao de R$ 658.

De acordo com a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.

Concurso Ministério da Gestão: veja autorização oficial

PORTARIA MGI Nº 3.761, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março  de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.102454/2022-69, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

 Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível Superior 150
. Total - 150

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