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Concurso MInistério da Saúde 2022 - temporários

Orgão: Ministério da Saúde
Nº vagas:1786
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Médico, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 08/04/2022, às 08h35 - Atualizado às 14h10


O novo concurso Ministério da Saúde (Ministério da Saúde)  contará com uma oferta de 1.786  vagas para contratações temporárias. As oportunidades serão para atuar no Rio de Janeiro, para cargos com exigência de níveis médio e superior.

Concurso Ministério da Saúde: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso Ministério da Saúde (Ministério da Saúde) acaba de ser autorizado para o preenchimento de 1.786  vagas para contratações temporárias. O aval foi divulgado pelo Ministério da Economia no diário oficial da União desta sexta-feira, 8 de abril. As oportunidades serão para quem possui ensino médio e nível superior, para atendimento de emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.  

Uma vez autorizado, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora responsável pela seleção. Somente após este procedimento e assinatura do contrato com a escolhida poderá ser anunciada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

A seleção será para quatro cargos, com vagas distribuídas da seguinte forma:

  • médico - 326 
  • enfermeiro -326
  • técnico de enfermagem - 816
  • atividades de gestão e manutenção hospitalar , apoio técnico e diagnóstico - 318

De acordo com a autorização, a duração dos contratos será pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

Concurso Ministério da Saúde: veja documento oficial

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MS Nº 2.754, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da sua atribuição, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 1.786 (mil, setecentos e oitenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atendimento de emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

§ 1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.

Art. 3º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, LDO 2022, Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Contratações autorizadas com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.

Função Vagas 

Médico 326

Enfermeiro 326

Técnico de Enfermagem 816

Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico 318

TOTAL 1.786

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