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Concurso MP MS 2026 promotor

Orgão: MP MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Promotor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 33998,00
Organizadora: Fapec
Estados com Vagas: MS

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/09/2025, às 10h19 - Atualizado em 13/01/2026, às 07h03


Um novo concurso MP MS (Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul) para o cargo de promotor de justiça deve ser realizado em breve. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 33.988,89. O regulamento da seleção já está publicado. A banca, já definida, será a Fapec. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.

Concurso MP MS: saiba mais sobre a seleção

O edital do novo concurso MP MS (Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul) para o cargo de promotor de justiça substituto já pode sair. Acontece que foi publicado, na última segunda-feira, 12 de janeiro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será a Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e À Cultura (Fapec). O nome da empresa já havia sido antecipado no último dia 22 de dezembro. Com isto, nada mais impede o início da seleção. 

De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu no dia 8 de janeiro, com validade até 8 de janeiro de 2027, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.

O MP MS ainda não conta com uma definição da oferta de vagas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica e idoneidade moral comprovada por dois membros do MP MS . A remuneração inicial da carreira é de R$ 33.988,89

Como atividade jurídica serão considerados:

  • I – advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº8.906, de 4 julho de 1994), em causas ou questões distintas;
  • II – cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • III – função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16
    (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
  • IV – serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano

A seleção contará com reserva de vagas, da seguinte forma:

  • negros - 20%
  • portadores de deficiência - 5%
  • indígenas - 3%

Concurso MP MS: saiba como serão as provas

De acordo com o regulamento, a seleção contará com as seguintes etapas:

  • I – prova preambular;
  • II – provas escritas;
  • III – avaliação psicotécnica;
  • IV – investigação social sigilosa;
  • V – provas orais;
  • VI – prova de títulos; e
  • VII – exame de sanidade física e mental

A prova objetiva contará com 100 questões, versando sobre:

  • I – Direito Constitucional: 10 questões;
  • II – Direitos Humanos: 3 questões;
  • III – Direito Penal: 15 questões;
  • IV – Direito Processual Penal: 15 questões;
  • V – Direito Civil: 12 questões;
  • VI – Direito Processual Civil: 12 questões;
  • VII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 15 questões;
  • VIII – Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Financeiro: 7 questões;
  • IX – Direito Eleitoral: 6 questões;
  • X – Direito Institucional do Ministério Público: 5 questões

As provas escritas serão divididas por seis exames, da seguinte forma, com duração de quatro horas cada:

  • a) Grupo I: Direito Constitucional e Direitos Humanos;
  • b) Grupo II: Direito Penal;
  • c) Grupo III: Direito Processual Penal;
  • d) Grupo IV: Direito Civil e Direito Processual Civil;
  • e) Grupo V: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; e
  • f) Grupo VI: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público.

Veja publicação oficial

Última atualização 12/01/2026
Local: Campo Grande/MS

Órgão: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Unidade executora: 930216 - FUNDO ESPECIAL APOIO E DESENV.MINIST.PÚBLICO

Tipo: Contrato (termo inicial)

Receita ou Despesa: Despesa

Processo: 09.2025.00011355-3

Categoria do processo: Serviços

Data de divulgação no PNCP: 12/01/2026

Data de assinatura: 08/01/2026

Vigência: de 08/01/2026 a 08/01/2027

Id contrato PNCP: 03983541000175-2-000302/2025

Fonte: Contratos.gov.br

Id contratação PNCP: 03983541000175-1-000237/2025

Objeto:

PRESTAÇÃO, PELA CONTRATADA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO XXXI CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.

VALOR CONTRATADO
R$ 417.640,87
FORNECEDOR:

Tipo: Pessoa jurídica

CNPJ/CPF: 15.513.690/0001-50

Consultar sanções e penalidades do fornecedor

Nome/Razão social: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA

Veja publicação oficial

Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo nº 09.2025.00011355-3
Amparo legal: Artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ordenadora de Despesa: Ludmila de Paula Castro Silva, Promotora de Justiça e Secretária-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Credor: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura.
Valor: R$ 417.640,87 (quatrocentos e dezessete mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Nota de Empenho nº 2025NE000379, de 16.12.2025, do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
Objeto: Prestação, pela Contratada, de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas e outros procedimentos necessários para a organização e aplicação do XXXI Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Justificativa: A demanda em questão configura hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois cumpre os requisitos legais que fundamentam a dispensa, tendo
em vista se tratar de instituição brasileira; com fim social específico (destinado ao desenvolvimento da pesquisa e do ensino); sem fins lucrativos. Desse modo, os pressupostos para este modelo de contratação estão demonstrados e a contratação do objeto atende ao interesse público.
Ratifica: Nilza Gomes da Silva, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa.
Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2025

Concurso MP MS: veja publicação oficial

DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM SUA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025.

7. Ordem do dia:
7.1. Matéria Administrativa:
7.1.1. Julgamento de Processos:

1. Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2025.00009211-9

Assunto: Minuta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento do XXXI Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Gerardo Eriberto de Morais

Deliberação: O Conselho, à unanimidade, aprovou a minuta da Resolução que dispõe sobre o Regulamento do XXXI Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos exatos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro Gerardo Eriberto de Morais 

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