| Orgão: | PM AL - Polícia Militar de Alagoas |
| Nº vagas: | 1060 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Soldado,
Cadete |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Não informado |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Cebraspe |
| Estados com Vagas: | AL |
Redação
Publicado em 06/08/2020, às 09h32 - Atualizado em 29/01/2026, às 09h52
Um novo concurso da PM AL (Polícia Militar do Estado de Alagoas) já está autorizado, para o preenchimento de 1.060 vagas, sendo 1.000 para soldados e 60 para cadetes. O certame já conta com comissão organizadora formada. A banca, já definida, será o Cebraspe.
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O próximo concurso PM AL (Polícia Militar do Estado do Alagoas), que faz parte do certame unificado do estado, já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Cebraspe, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta quinta-feira, 29 de janeiro. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 13 de novembro. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Ao todo, a PM AL deve oferecer 1.060 vagas, sendo 530 para o preenchimento imediato e 530 para formar cadastro reserva de pessoal, para os seguintes cargos:
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PROCESSO E:01206.0000050233/2023 INTERESSADO Gabinete do Subcomando Geral da PMAL ASSUNTO Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB Nº 37331764/2026 - [...] Frente ao exposto, entendo pela viabilidade jurídica da contratação direta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de organização e realização do concurso público, uma vez preenchidos os requisitos de natureza da instituição, reputação ético-profissional, ausência de fins lucrativos e compatibilidade de preços, desde que cumpridas as seguintes condicionantes: A - Que o Parecer Técnico 36766805 seja ratificado pela Secretária de Estado da SEPLAG/AL; B - Que seja comprovada, quando da assinatura
contratual, a manutenção das condições de habilitação (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira) da instituição a ser contratada, nos termos dos artigos 66-69 da Lei nº 14.133/2021; C - Que sejam observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.289/2020 (arts. 1º ao 4º), bem como seja assegurada a inexistência de penalidade proibitória de contratação da instituição com o Poder Público, sendo imprescindível a realização de consulta no(a): (i) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; (ii) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; (iii) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (iv) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (v) Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT, devendo ser carreados aos autos os respectivos espelhos; D - Que a autoridade competente designe os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação (comissão, gestores, fiscais do contrato, agente de contratação e equipe de apoio, no que for aplicável), conforme exigências e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 90.386/2023; E - Que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato a ser firmado seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021); e F - Que a
contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, em atendimento ao artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo tal publicação condição indispensável para a eficácia contratual. Por fim, alerto que, tendo a aprovação ocorrida de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), para as providências ulteriores.
DECRETO Nº 105.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS E DESIGNA OS SEUS MEMBROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, composta pelos membros relacionados no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pela servidora Sra. Júlia Carolina Barros Casado Beltrão, ocupante do cargo Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 105.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS DA COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA
DO CONCURSO PÚBLICO
Nome CPF Instituição
Júlia Carolina Barros Casado Beltrão 990.012.174-44 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Leuzi Anne Requião Cavalcanti Albuquerque 640.521.095-20 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Onildo Oliveira Canuto 107.388.724-31 Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Maria Eduarda Monteiro Silva 054.001.644-63 Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Filipe Moura Laurindo de Albuquerque 064.748.354-86 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Marlene de Vasconcelos Moraes Alves 539.757.584-49 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG (Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional)
Fernando Gláucio Santos Lima - CEL QOEM PM 663.111.104-82 Polícia Militar de Alagoas
Igor Sarmento Firmino - CAP QOEM PM 077.113.814-84 Polícia Militar de Alagoas
Luana Pereira Ávila de Oliveira 657.251.663-68 Procuradoria Geral do Estado
PROC.E:1206-50233/23, da PMAL = Com fundamento no Parecer PGE ASSESP 35557505, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35567801, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a instauração de Concurso Público para reposição de efetivo e ingresso nos cargos de Oicial (Cadete) e Praça (Soldado Aluno), no âmbito da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, de que trata o Processo Administrativo nº E:01206.0000050233/2023. Vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para adoção das providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine, do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011
O último concurso da PM AL ocorreu em 2021 e contou com 1.600 vagas para soldados e oficiais. Na ocasião, a banca organizadora foi o Cebraspe. As ofertas foram distribuídas da seguinte forma:
Ambas as funções exigiram ensino médio completo, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria "B".
Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:
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