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Concurso Sispen TO

Orgão: Sispen TO - Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional de Tocantins
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de Segurança
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 4500,00
Estados com Vagas: TO

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 19/04/2021, às 09h19 - Atualizado em 28/11/2023, às 13h10


Um novo concurso Sispen TO (Superintendênica de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins) está previsto para este ano, para a carreira de policial penal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, além de carteira de habilitação. A remuneração inicial é de R$ 4.500

Concurso Sispen TO: saiba mais sobre a seleção 

O novo concurso Sispen TO (Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins) já conta com comissão organizadora formada para a carreira de policial penal. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial do estado da última quarta-feira, 12 de julho. Agora, o grupo conta com um prazo de 120 dias para avaliar as condições para realizar o certame. A nova contratação de pessoal para a carreira já vem sendo aguardada desde 2021

A carreira de policial penal da Sispen TO corresponde ao antigo cargo de agente de segurança penitenciário, alterado por meio da emenda constitucional 104, de 2019, oriunda da proposta de emenda à Constituição (PEC) 14/2016, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Após a PEC federal, o estado aprovou uma PEC estadual, instituindo a carreira, que deve englobar os servidores já em atividade nos cargos de agente de segurança e os aprovados nas próximas seleções.

Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com  remuneração inicial de R$ 4.550

Concurso Sispen TO: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA SECAD/SEFAZ/SEPLAN/SECIJU
Nº 4/2023/GASEC, DE 12 DE JULHO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I, II e IV da Constituição do Estado, juntamente com o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DA
CIDADANIA E JUSTIÇA, em observância à Lei nº 3.879, de 7 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.003, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio - PCCS do Quadro de Policiais Penais do Estado do Tocantins.

Considerando o princípio da publicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 9º, no caput, da Constituição Estadual, o qual exige transparência da atuação administrativa; 

Considerando o princípio da eficiência, também, previstos nos artigos acima mencionados, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;

Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão responsável pela análise de viabilidade do concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de Policial Penal do Quadro de Policiais Penais do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Fica a Comissão autorizada a convocar, a qualquer tempo, técnicos de quaisquer áreas de qualquer Órgãos e Entidades do Poder Executivo, para análise e emissão de pareceres técnicos quando necessário nos procedimentos administrativos
pertinentes aos trabalhos da Comissão.

Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome Número Funcional Órgão
Maria Luiza Gomes de Aguiar 559407-3 SECAD
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Jose Wellyngton Noronha Aguiar 530776-3 SECAD
Helio Pereira Marques 499976-2 SECIJU
João Paulo Soares Lima 11142510-2 SEPLAN
Mauricio Parizotto Lourenço 936136-2 SEFAZ

Parágrafo único. Fica designado o senhor Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior, número funcional 714220-1, para responder pela presidência quando da comissão da ausência e impedimento da titular.

Art. 3º Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Palmas - TO, em 12 de julho de 2023.

PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
SERGISLEI SILVA DE MOURA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
DEUSIANO PEREIRA AMORIM
Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

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