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2ª fase do Exame de Ordem será no dia 19

Poderão participar da prova prático-profissional os 4.646 candidatos aprovados na primeira fase.

Redação
Publicado em 08/10/2008, às 12h01

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No próximo dia 19, será realizada a segunda fase (prova prático-profissional) do 136º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo (OAB-SP), destinado a considerar Bacharéis em Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Nessa etapa final do Exame 136, poderão participar somente os 4.646 candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva) – que obtiverem, no mínimo, 50% de acerto nas questões do exame.

A segunda fase compreenderá duas partes: redação de peça profissional, privativa de Advogado; e respostas a cinco questões práticas sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional quanto as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.

Programa

A prova da segunda fase será elaborada dentro da matéria constante do seguinte programa:

1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão;

2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência;

3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença;

4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial;

5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais;

6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento;

7. Apelação, agravos, embargos e reclamações;

8. Medidas Cautelares;

9. Mandado de Segurança: individual e coletivo;

10. Ação Popular;

11. Habeas Corpus;

12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal;

13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário;

14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário;

15. Ação Monitória;

16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias;

17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação;

18. Ação de Consignação em Pagamento;

19. Processo de Execução. Embargos do Devedor;

20. Inventário, Arrolamento e Partilha;

21. Separação Judicial e Divórcio;

22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos;

23. Inquérito Policial. Ação Penal;

24. Queixa-crime e representação criminal;

25. Apelação e Recursos Criminais;

26. Contratos. Mandato e Procuração;

27. Organização Judiciária Estadual;

28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos;

29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional,desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1).

Dia da prova

A prova prático-profissional terá a duração de cinco horas, sendo permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, vedada a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro, bem como toda e qualquer publicação, com tais características, editada ou patrocinada por cursos especializados no preparo para concurso de exame de ordem.

Agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

Também não será aceito o uso de protetores auriculares, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Somente serão consideradas as respostas transcritas com caneta esferográfica de tinta preta. O candidato só poderá sair do local do exame depois de transcorridas duas horas e 30 minutos do seu início.

Avaliação

Na avaliação da prova prático-profissional serão considerados o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. A peça profissional terá peso 5,0 e as questões práticas, também 5,0, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0.

Rogerio Jovaneli/SP
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