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2ª fase do Exame de Ordem será no dia 19

Exame é destinado a considerar Bacharéis em Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Redação
Publicado em 10/10/2008, às 12h00

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No próximo dia 19, será realizada a segunda fase (prova prático-profissional) do 136º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo (OAB-SP), destinado a considerar Bacharéis em Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Nessa etapa final do Exame 136, poderão participar somente os candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva) – que obtiverem, no mínimo, 50% de acerto nas questões do exame.

Mais aprovados

Em comunicado enviado à imprensa na última quinta, 9, a secional paulista da Ordem informa que foram anuladas duas questões da 1ª fase do exame, as de número 36 e 83. Com isso, o número de aprovados à segunda fase, que era de 4.646 (29,07%), subiu para 5.522 (34,55%) – ou seja, mais 876 candidatos poderão participar da etapa final do Exame de Ordem 136.

Veja, aqui, a matéria que trata desse assunto, contendo a relação dos novos aprovados à segunda fase do exame

Prova

A segunda fase compreenderá duas partes: redação de peça profissional, privativa de Advogado; e respostas a cinco questões práticas sob a forma de situações-problema (ver programa de matérias no edital abaixo). Tanto a peça profissional quanto as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.

A prova prático-profissional terá a duração de cinco horas, sendo permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, vedada a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro, bem como toda e qualquer publicação, com tais características, editada ou patrocinada por cursos especializados no preparo para concurso de exame de ordem.

Agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

Também não será aceito o uso de protetores auriculares, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Somente serão consideradas as respostas transcritas com caneta esferográfica de tinta preta. O candidato só poderá sair do local do exame depois de transcorridas duas horas e 30 minutos do seu início.

Avaliação

Na avaliação da prova prático-profissional serão considerados o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. A peça profissional terá peso 5,0 e as questões práticas, também 5,0, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0.

Rogerio Jovaneli/SP

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