Uma notícia que, no mês passado, pegou de surpresa estudantes e bacharéis de todo o estado de São Paulo foi a
Uma notícia que, no mês passado, pegou de surpresa estudantes e bacharéis de todo o estado de São Paulo foi a que anunciava a adesão da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Exame de Ordem unificado, aplicado pela OAB federal.
Até então, a OAB aplicava uma prova unificada em vinte e cinco estados. Apenas São Paulo e Minas Gerais elaboravam e aplicavam suas próprias provas, em datas distintas. Agora, as coisas mudaram, ao menos para os bacharéis paulistas, que se submeterão à mesma prova realizada pelos bacharéis de Roraima até o Rio Grande do Sul. Do próximo exame nacional, que terá sua primeira fase provavelmente na segunda quinzena de maio, só os mineiros ainda se manterão fora.
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Em entrevista ao JC&E em outubro do ano passado (clique aqui para ler a íntegra), Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional paulista, afirmava ainda não estar convicto de que o nível de qualidade do exame seria o mesmo, além de temer a falta de segurança com a unificação do conteúdo, já que fraudes e vazamento de informações teriam probabilidade maior de ocorrer. No entanto, há um mês, ao anunciar a adesão, D’Urso voltou atrás na sua posição. “Hoje estamos convencidos do alto nível das provas e de que temos mecanismos seguros para sua aplicação em todo o território nacional”, afirmou ele, na ocasião, à imprensa.
Exame unificado – O exame com conteúdo unificado foi aplicado pela primeira vez em março de 2007, inicialmente com a participação de 17 seccionais: as dos nove estados da região Nordeste, quatro da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins), três da Centro-Oeste (Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e apenas uma da região Sudeste (Espírito Santo). Até o final daquele ano, muitos estados anunciaram sua adesão, como Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro. O último a aderir tinha sido o Rio Grande do Sul.
Entusiasmo – A adesão da OAB-SP foi vista com bons olhos por professores e diretores de cursos preparatórios para o Exame de Ordem. Marco Antonio Araújo Junior, diretor pedagógico da rede de ensino Luiz Flávio Gomes – LFG, afirma ser a favor. “A unificação de conteúdo e de data do Exame é objetivo do Conselho Federal da OAB desde 2005. Os parâmetros da prova são os mesmos, portanto, não faz sentido termos provas diferentes em cada estado”, afirma.
Leo Vinícius Pires de Lima, professor do curso FMB e Procurador do Município de São Paulo, também considerou acertada a decisão. “Na prática, a inclusão do estado mais rico da Federação fortalece o exame nacional e o Conselho Federal da OAB. A regionalização do exame causava enormes distorções no sistema de avaliação. Como o exame de São Paulo era reconhecidamente mais difícil, não era raro ver uma inundação de bacharéis paulistas literalmente ‘comprando’ comprovantes de domicílio no Acre, para poderem prestar a prova lá”, disse ele.
Conteúdo – Tanto a prova da OAB paulista quanto a prova da OAB nacional têm a mesma empresa organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB). No final de 2007, depois de descoberta uma fraude no Exame paulista, a seccional rompeu o contrato com a Fundação Vunesp, à época organizadora do exame, passando então tal responsabilidade para as mãos do Cespe. Desde então, segundo o diretor da rede LFG, o conteúdo das provas paulista e nacional passou a seguir uma mesma linha. “O examinador paulista mudou o formato e a abordagem das questões. A prova Cespe-UnB costuma ter enunciados mais longos, cobrando texto de lei e recentes orientações jurisprudenciais”, alerta Araújo.
A opinião do professor do curso FMB não difere. “Com relação ao conteúdo, uma vez que a organizadora do exame permanece a mesma, não creio que haverá alterações significativas. Mesmo porque, creio que a prova se nivelará ‘por cima’, com a prevalência do criterioso método de correção de São Paulo”, avalia Pires de Lima.
Lygia Roncel
Exame de Ordem
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica,
Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
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SE,
TO
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