Os órgãos reprovaram os cursos com base nos critérios que visam a qualidade do ensino jurídico no país
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) negou a criação do curso de direito em 13 faculdades particulares espalhadas pelo país. O órgão avaliou os pedidos em parceria com a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para que os cursos sejam aprovados ou não, as entidades avaliam o projeto pedagógico, o corpo docente e a infraestrutura da instituição de ensino. A relevância social e geográfica do pedido também é analisada.
Com base nos critérios que visam a qualidade do ensino jurídico no país, foram reprovadas as seguintes faculdades:
Faculdade Facmil (São José do Rio Preto/SP);
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Faculdade de São José dos Campos (São José dos Campos/SP);
Faculdade Peruíbe (Peruíbe/SP);
Universidade do Vale do Paraíba (Campos do Jordão/SP);
Faculdade Metropolitana de Marabá (Marabá/PA);
Faculdade Metropolitana da Amazônia (Belém/PA);
Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Porto Velho/RO);
Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo (São Gotardo/MG);
Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Caxias/MA);
Faculdade Madre Thaís (Ilhéus/BA);
Faculdade do Vale do Jaguaribe (Aracati/CE);
Faculdade São Francisco de Assis (Porto Alegre/RS);
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte (Natal/RN).
Flávio Fernandes/SP
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OAB
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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