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Bertelli: “projeto não é nenhuma ‘Brastemp’”

Para Ciee, nova lei não resultará em queda na oferta de vagas de estágio.

Redação
Publicado em 20/08/2008, às 15h59

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Uma semana após a Câmara dos Deputados ter aprovado o Projeto de Lei 2419/07, que promove alterações na concessão de estágios no país, o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) convocou a imprensa para falar sobre os impactos da nova legislação aprovada, – e que aguarda sanção presidencial.

A entidade não-governamental tratou das modificações, com destaque para a redução do tempo de estágio e recesso remunerado de um mês (férias).

“O projeto aprovado é bom? Não, ele é ruim e está cheio de mesmices e inviabilidades, mas é pelo menos digerível”, opina Paulo Nathanael Pereira de Souza, presidente do Conselho de Administração do Ciee.

Segundo o educador, o projeto aprovado não é o ideal. “Para estagiários dos níveis médio e superior, a lei fixa rigidamente a carga horária para seis horas diárias”, aponta.

Apesar disso, Nathanael torce para que a lei seja sancionada. “Apesar de tudo, é melhor do que a lei anterior. Espero que ele [o presidente Lula] não vete artigo algum”, diz.

Sobre a eventual diminuição da oferta de vagas de estágio, devido às novas regras, Luiz Gonzaga Bertelli (foto), presidente executivo do Ciee afirma não acreditar nessa possibilidade.

“Não acredito que haverá redução de vagas, afinal as empresas já estão convencidas da importância de conceder estágios. O impacto será relativo. Mas somente será possível dimensionar efetivamente a partir de um ano da entrada em vigor da nova lei”, diz o dirigente, que acrescenta: “também não acredito que a concessão de férias prejudique [em termos de queda na oferta de vagas]”.

Para Bertelli, o projeto de lei enviado à sanção presidencial não é nenhuma “Brastemp”, mas, segundo ele, ao menos está mais próximo do que é a natureza do estágio.

Com respeito à obrigatoriedade de concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para estágio não-obrigatório, o dirigente não acha que mudará muito. “Estudos apontam que um grande porcentual das empresas já oferece bolsa e auxílio-transporte”, ressalta.

“O artigo 15, por exemplo, se corretamente aplicado dentro do espírito da lei, que diz que, em caso de irregulares comprovadas [uso do estagiário como mão-de-obra barata, por exemplo], a empresa ou órgão público concedente ficarão proibidos, por dois anos, de oferecer estágio”, completa o presidente executivo do Ciee.

Vale dizer que essa penalidade se aplica apenas à agência ou filial da contratante onde se constatou a inadequação, e não à totalidade da organização, no caso de possuir mais unidades.


Maria Nilce Motta, assessora jurídica do Ciee, também presente no encontro com os jornalistas, mostrou-se contrária ao ponto do projeto sobre concessão de recesso (férias proporcionais) a estágios com duração inferior a um ano e também sobre a cota de 10% das vagas para portadores de deficiências.

“Como estabelecer cota para deficientes se não tem cota [de estagiários] para a empresa”, reclama.

Sobre a mudança na duração do estágio – cai a regra antiga, que estipulava apenas prazo mínimo de seis meses e passa a valer o tempo máximo de estágio de dois anos na mesma empresa ou órgão – a advogada acha que a medida não prejudicará a formação do jovem futuro profissional.

“O Ciee já trabalha com essa limitação [dois anos de contrato], período suficiente para que o jovem seja preparado e devidamente avaliado. Se não for o bastante, ele pode, ainda, estagiar em uma outra empresa”, analisa Maria Nilce.


Rogerio Jovaneli/SP

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+ Resumo Empregos Nova lei de estágio

Nova lei de estágio
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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