A ação que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis...
A ação que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer advocacia, que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), será julgada com status de repercussão geral. A corte máxima do País reconheceu a relevância do tema, em votação por meio do plenário virtual.
O recurso extraordinário contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF - 4), segundo o qual somente bacharéis em direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF – 4, a exigência da aprovação no Exame da Ordem como requisito para o exercício da advocacia não estaria em conflito com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal.
O recurso alega violação ao artigo 1º, incisos 2º, 3º e 4º; artigo 3º, incisos 1º, 2º, 3º e 4º; artigo 5º, incisos 2º e 13º; artigo 84, inciso 4º; e aos artigos 170, 193, 205, 207 e 209, inciso 2º; e, por último, ao artigo 214, incisos 4º e 5º, todos da Constituição Federal. Segundo o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo em relação à constitucionalidade do Exame da Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação do certame representa censura prévia ao exercício profissional.
Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame da Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar às leis.
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O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. Bacharéis em direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o Exame da Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos
Ronie Anderson
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