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Segundo OAB, decisão final é sempre dos examinadores

Presidente nacional da OAB assegura a autonomia didática para os professores e examinadores que compõem as bancas da Ordem e da FGV

Sabrina Machado
Publicado em 06/08/2013, às 15h50

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Na última semana, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, assegurou a autonomia didática para os professores e examinadores que compõem as bancas da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que realizam o Exame de Ordem Unificado em todo o país.
“O professor é quem possui a competência para avaliar o conhecimento dos candidatos e definir quem são os aprovados. Essa é uma decisão pedagógica e eminentemente técnica, não uma deliberação política”, declarou Marcus Vinicius Furtado.
Ainda segundo o presidente da Ordem, conforme o provimento que disciplina o Exame de Ordem, a decisão das bancas pedagógicas possui caráter terminativo, ou seja, os dirigentes da OAB até podem possuir opiniões pessoais sobre as questões do Exame, mas a decisão final há de ser, sempre, dos professores e examinadores.
Ele também ressaltou que as diretrizes do Exame de Ordem são transmitidas pela entidade, mas a realização e correção das provas das etapas do Exame é atividade autônoma da banca examinadora. “A última palavra em avaliação deve ser sempre do professor, não do dirigente da instituição”, finalizou.
Com informações da OAB
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