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Afinal, qual a data limite para usar o antigo documento de identificação?

A emissão do novo RG passou a ser obrigatório em todo o país; brasileiros podem solicitar documento de identificação em seus respectivos estados

Novo modelo do documento de identificação do Brasil
Novo modelo do documento de identificação do Brasil - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/01/2024, às 08h37

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A emissão do novo RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passou a ser obrigatória em todo o país. A partir de agora, todos os brasileiros poderão solicitar o documento nos órgãos de identificação de seus respectivos estados.

Com isso, surge uma dúvida. Afinal, até quando valerá o antigo documento de identificação? Continue neste post para saber todos os detalhes sobre o assunto. 

A CIN é um documento mais moderno e seguro que o RG tradicional. Ela adota o número do CPF como identificação única do cidadão, facilitando a integração de dados entre os órgãos públicos e privados. Além disso, a CIN possui um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento.

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Afinal, qual o prazo limite? 

Os documentos de identificação antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

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Quem pode solicitar? 

A primeira via da CIN é gratuita e pode ser solicitada por qualquer cidadão, inclusive crianças e adolescentes. Para solicitar a CIN, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, ou cópia autenticada. Em caso de dúvida, o órgão expedidor poderá solicitar outros documentos, como a carteira de identidade antiga, a carteira de trabalho ou o passaporte.

Como solicitar?

Para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), você pode seguir os passos abaixo:

  • Reúna a Documentação Necessária: Certifique-se de ter os documentos necessários para a emissão da CIN, que geralmente incluem:
  • Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
  • Documento de identificação anterior (caso já tenha um);
  • Comprovante de residência recente (conta de água, luz, gás, etc.);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Uma foto 3x4 recente.
  • Agende um Atendimento - Verifique se é necessário agendar um atendimento prévio para solicitar a CIN. Isso pode variar de acordo com o estado ou município onde você está solicitando o documento. Normalmente, o agendamento pode ser feito online no site do órgão emissor.
  • Compareça ao Posto de Emissão - No dia agendado, vá ao posto de emissão de documentos de identificação. Lembre-se de levar todos os documentos mencionados acima.
  • Preencha o Formulário de Solicitação - No local de atendimento, você receberá um formulário para preencher com suas informações pessoais. Preencha-o com cuidado e precisão.
  • Realize a Coleta Biométrica - Em alguns casos, pode ser necessário realizar a coleta de impressões digitais e uma fotografia digital. Isso é parte do processo de digitalização da CIN.
  • Aguarde a Emissão - Após concluir o processo, você receberá um comprovante de solicitação. A nova CIN será emitida e você receberá um aviso para retirá-la no posto de atendimento ou em outro local designado. O prazo para a emissão pode variar, então verifique as informações no posto de atendimento.
  • Retire sua Nova CIN - Quando a CIN estiver pronta, vá ao posto de emissão ou ao local indicado para retirá-la. Geralmente, você precisará apresentar o comprovante de solicitação e fornecer suas impressões digitais como medida de segurança.

O que mudou?

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.

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