A Lei 14.684/23 foi sanciona sem vetos e reconhece como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. Veja de quanto deve ser o adicional de periculosidade
Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.684/23, que reconhece como atividades perigosas aquelas desempenhadas pelos agentes de trânsito. A medida garante aos profissionais um adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre seus salários.
A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 447/15, proposto pelo ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, após ter sido aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A nova legislação atualizada traz uma mudança significativa ao equiparar a função dos agentes de trânsito a de trabalhadores expostos a riscos como produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos. A justificativa é que os agentes de trânsito estão continuamente sujeitos a situações de "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências".
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a sanção da lei ocorreu sem vetos por parte do governo federal, apesar das preocupações levantadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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A CNM havia solicitado ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o veto integral à proposta, alegando que a medida teria impacto direto nos orçamentos municipais. Porém, Geraldo Alckmin, que estava como presidente interino na ausência de Lula, que cumpria agenda internacional, sancionou a norma sem vetos.
A CNM enfatiza que 641 municípios em todo o país empregam 1.348 agentes de trânsito contratados e o adicional de 30% será aplicado sobre a remuneração total desses profissionais, o que resultará em um impacto financeiro relevante nas folhas de pagamento das prefeituras.
A nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que atividades laborais perigosas incluem aquelas que expõem de forma permanente os trabalhadores a riscos como colisões, atropelamentos e outras formas de acidentes ou violências durante o exercício de suas funções como agentes de autoridades de trânsito.
A CNM considera a medida inconstitucional, argumentando que a Emenda Constitucional 128/2022 proíbe a imposição de encargos financeiros aos entes federativos sem a devida previsão orçamentária e financeira, o que levanta questões sobre a viabilidade financeira da implementação do adicional de periculosidade para os agentes de trânsito em âmbito municipal.
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