Entregadores de aplicativos passam a contar com benefício extra adquirido pela Lei 14.297/2022, que reforça as medidas de proteção para os trabalhadores
Os entregadores de aplicativos passam a contar com benefício extra adquirido pela Lei 14.297/2022, que reforça as medidas de proteção a esses profissionais. Com isso, a nova lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia.
A medida em benefício do entregador cobre acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. O texto foi sancionado no início de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Além da determinação do pagamento de seguro pela empresa de aplicativo, ela também deve pagar pagar uma ajuda financeira ao trabalhador que se afastar durante 15 dias por ter contraído a covid-19.
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A ajuda financeira será equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. No entanto, para ter acesso, o trabalhador precisará apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. O benefício ainda pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.
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Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 1.615/2022) de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) que propõe regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado feito por aplicativos.
De acordo com o texto, essas regras e medidas têm por objetivo a profissionalização do trabalho, gerar segurança econômica e social aos trabalhadores, além da exigência de uma gestão com maior transparência.
O PL propõe uma contribuição das empresas para a Previdência Social, que o recurso virá da taxa limitada de descontos sobre o ganho do trabalhador pelo serviço ofertado, que é de 25%.
Além da Previdência, a medida ainda propõe sindicatos, associações e cooperativas, organizadas municipal, que defendem os direitos desses trabalhadores; cadastro das empresas no Ministério do Trabalho com apresentação de relatórios da situação empresarial; canais de atendimento e suporte; e equipamentos de segurança para o exercício do trabalhador.
“Esses trabalhadores nunca sabem quanto receberão por suas corridas. São iludidos. Trabalhar nas horas de maior fluxo pode significar apenas mais lucros para os intermediários, nada a mais para o motorista. Há uma insegurança total nesses contratos”, afirmou Kajuru sobre o desamparo das empresas.
*Com informações da Agência Senado
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