Nova Lei de Trânsito estabelece mudanças para o CTB que entram em vigor a partir deste mês; atualização foi promulgada no último sábado (1º)
Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por uma série de mudanças. A mais importante é datada em 2021, quando passou a valer a Nova Lei de Trânsito, que modificou e adicionou novas regras à norma.
Recentemente, foi promulgada uma nova atualização do documento, a Lei Nº 14.599, datada de 19 de junho de 2023, a qual entrou em vigor no último sábado, dia 1º.
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Essa nova redação traz diversas alterações, incluindo mudanças na forma de fiscalização do exame toxicológico, na atribuição para aplicação de multas e na implementação de novas regulamentações para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
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Uma das mudanças mais comentadas pelos motoristas é a relacionada ao exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. Foram feitas duas alterações relevantes nesse aspecto.
A primeira alteração está relacionada à infração descrita no artigo 165-B do CTB. Antes, a infração era aplicada somente aos condutores das categorias C, D e E quando estivessem conduzindo veículos correspondentes a essas categorias (como caminhões, por exemplo).
Agora, a infração é aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estejam conduzindo. A penalidade para essa infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada por 5 (R$1.467,35) e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência em um período de 12 meses.
A segunda alteração é a criação de um novo artigo, o 165-C, que estabelece as mesmas penalidades descritas no artigo 165-B para os condutores que continuarem dirigindo mesmo após serem reprovados no exame toxicológico.
O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem seus exames, caso estejam vencidos. É importante que os motoristas estejam cientes dessas mudanças e cumpram as exigências estabelecidas pelo CTB.
A partir de agora, os órgãos municipais de trânsito serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas em infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículos acidentados ou abandonados.
Os Estados e o Distrito Federal terão a competência de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.
Em relação às demais infrações, a competência será concorrente, permitindo que tanto os órgãos municipais quanto os estaduais possam autuar. Além disso, a Polícia Militar poderá realizar atividades de policiamento ostensivo no trânsito, respeitando a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Essa medida tem como objetivo prevenir acidentes, aumentar a segurança pública e garantir o cumprimento da legislação de trânsito.
Também a partir de agora, os transportadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, serão obrigados a contratar três tipos de seguros de cargas. Esses seguros incluem:
É importante destacar que tanto o seguro para perdas por acidentes quanto o seguro contra roubo devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), os quais são estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a seguradora.
Além disso, tanto o transportador como o proprietário da mercadoria têm a opção de contratar outros seguros adicionais. O proprietário também tem o direito de exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro contendo as condições, prêmios e gerenciamento de risco acordados.
O Contran emitiu a Resolução 996/2023 para regulamentar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. As novas normas exigem registro e licenciamento para ciclomotores, equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas e não requerem habilitação, registro ou licenciamento para patinetes elétricos. Essas mudanças já estão em vigor e foram adicionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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