Diversas categorias profissionais passam a ter o direito de receber o valor reajustado. O projeto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em uma sessão extraordinária realizada na quarta-feira (10), um projeto de lei que altera o valor do salário mínimo paulista para R$ 1.550. Além disso, os deputados incluíram os cuidadores de idosos no grupo de trabalhadores beneficiados pelo reajuste. Agora, o projeto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O governador expressou sua satisfação com a aprovação do novo salário mínimo paulista por meio de uma publicação no Twitter, destacando a importância do reajuste para os trabalhadores do estado.
Daqui de Nova York, recebo a excelente notícia de que a @AssembleiaSP acaba de aprovar o novo salário mínimo paulista de R$ 1.550 proposto pelo @governosp. Meu agradecimento ao relator, deputado Eduardo Nóbrega, e ao presidente @_andredoprado. O trabalhador paulista agradece!
— Tarcísio Gomes de Freitas (@tarcisiogdf) May 11, 2023
O projeto visa unificar as faixas salariais, estabelecendo um valor único de R$ 1.550 para todos os trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo paulista, representando um aumento de 20,7% para a menor faixa salarial e 18,7% para a maior.
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Com a aprovação do projeto, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em leis federais ou convenções coletivas passam a ter o direito de receber o valor reajustado. O presidente da Alesp, André do Prado, considerou a aprovação uma grande vitória para a Casa Legislativa e informou que o projeto será encaminhado para sanção do governador e entrará em vigor a partir de junho.
O projeto, de autoria do governador, foi entregue pessoalmente na Alesp na semana passada e passou por avaliação das comissões permanentes antes de ser submetido à votação. O valor do salário mínimo estadual de São Paulo é superior ao piso salarial federal, que foi estabelecido em R$ 1.320 a partir de 1º de maio.
O aumento em São Paulo está conforme a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que permite aos estados instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal.
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