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Alíquota única do ICMS sobre combustíveis já está em vigor; Entenda a medida

Anteriormente a cobrança do ICMS era feita em diversas etapas na produção dos combustíveis. Neste momento, ela deve ser feita em um um único ato

Alíquota única do ICMS sobre combustíveis já está em vigor; Entenda a medida
Alíquota única do ICMS sobre combustíveis já está em vigor; Entenda a medida - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/03/2022, às 14h36

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Na semana passada, a Petrobras repassou para os consumidores um dos maiores reajustes dos últimos anos nos combustíveis, em que a gasolina teve uma alta de 18,8% e o diesel de 24,9%. Por causa disso, o Congresso Nacional editou uma série de medidas para tentar amenizar o impacto no aumento dos combustíveis no bolso dos cidadãos.

Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. Além disso, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores na quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada de sexta, na Câmara dos Deputados. 

De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS em todo o Brasil. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva. 

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

*com informações da Agência Senado

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