Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (8), o PL 2.011/2022, que exclui do Imposto de Renda 2024 recebidos de pensão alimentícia
A pensão alimentícia pode ficar fora do Imposto de Renda 2024. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL 2.011/2022), que exclui da base de cálculo do IR valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Com a aprovação em turno suplementar, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O projeto elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL).
Segundo publicação da Agência Senado, o Projeto de Lei 2.011/2022 tem como objetivo ajustar a Lei 7.713, de 1988, de acordo com uma determinação emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano anterior.
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O STF determinou que não deve haver cobrança de imposto de renda sobre os montantes recebidos por alimentandos a título de alimentos ou pensões alimentícias.
O autor da proposta ressalta que, antes da decisão do STF, as mulheres eram as mais afetadas pelo sistema de tributação que estava em vigor. Na visão do senador, o projeto tem como intuito alcançar não somente justiça no âmbito tributário, mas também promover a equidade de gênero.
O substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias alinha o texto original à determinação do STF. Enquanto o texto inicial previa "isenção tributária" dos valores, o substitutivo adota a noção de "não incidência" do imposto.
Farias explica: "A isenção pode ser concedida apenas pelo ente com autoridade para tributar uma situação concreta, mas que, por razões socioeconômicas, opta por não aplicar a cobrança", diz.
E ainda acrescenta: "No entanto, na situação que estamos analisando agora, após a decisão do STF, torna-se inadequado para a União conceder isenção de imposto sobre um evento que está fora do escopo da cobrança, de acordo com o entendimento estabelecido."
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