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APROVADO pensão alimentícia fora do Imposto de Renda 2024. Veja nota oficial

Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (8), o PL 2.011/2022, que exclui do Imposto de Renda 2024 recebidos de pensão alimentícia

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/08/2023, às 15h45

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A pensão alimentícia pode ficar fora do Imposto de Renda 2024. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL 2.011/2022), que exclui da base de cálculo do IR valores recebidos a título de pensão alimentícia. 

Com a aprovação em turno suplementar, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O projeto elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). 

Segundo publicação da Agência Senado, o Projeto de Lei 2.011/2022 tem como objetivo ajustar a Lei 7.713, de 1988, de acordo com uma determinação emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano anterior. 

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STF já tinha determinado pela não cobrança de pensão no IR 

O STF determinou que não deve haver cobrança de imposto de renda sobre os montantes recebidos por alimentandos a título de alimentos ou pensões alimentícias.

O autor da proposta ressalta que, antes da decisão do STF, as mulheres eram as mais afetadas pelo sistema de tributação que estava em vigor. Na visão do senador, o projeto tem como intuito alcançar não somente justiça no âmbito tributário, mas também promover a equidade de gênero.

O substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias alinha o texto original à determinação do STF. Enquanto o texto inicial previa "isenção tributária" dos valores, o substitutivo adota a noção de "não incidência" do imposto.

Farias explica: "A isenção pode ser concedida apenas pelo ente com autoridade para tributar uma situação concreta, mas que, por razões socioeconômicas, opta por não aplicar a cobrança", diz. 

E ainda acrescenta: "No entanto, na situação que estamos analisando agora, após a decisão do STF, torna-se inadequado para a União conceder isenção de imposto sobre um evento que está fora do escopo da cobrança, de acordo com o entendimento estabelecido."

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