Comissão da Câmara aprovou nesta quinta-feira (1º) atendimento prioritário no Minha Casa, Minha Vida, para grupo de brasileiros; Saiba mais
Um grupo terá atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida, foi o que aprovou, nesta quinta-feira (1º), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A proposta beneficia as famílias com membros de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude) com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.
O texto aprovado estabelece a priorização, sempre que possível, de famílias que enfrentam situação de rua, que possuam doenças crônicas incapacitantes para o trabalho ou que sejam beneficiárias de prestação continuada de assistência social (BPC).
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Além disso, é necessário considerar a proximidade entre o empreendimento habitacional e o local de trabalho do potencial beneficiário, assim como o tempo de residência do beneficiado no município. O atendimento a todos esses critérios e grupos, inclusive os jovens, será opcional.
A proposta modifica a Lei 11.977/09, a qual criou o programa habitacional, estabelecendo que, nestes casos, seja dada prioridade obrigatória a famílias sob responsabilidade de mulheres, famílias com membros portadores de deficiência, bem como às desabrigadas ou que residam em áreas de risco ou insalubres.
O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 6095/13, de autoria do ex-deputado Valadares Filho, e seus apensados. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da Comissão de Previdência, recomendou a aprovação do substitutivo, com alterações de técnica legislativa.
A deputada destacou outros avanços propostos, como a busca por unidades habitacionais nas localidades nas quais os beneficiários residem há mais tempo. O que facilita a proximidade com seus familiares em linhas com os objetivos do Estatuto da Juventude.
Ao oferecer cuidados adicionais em casos de doenças crônicas incapacitantes para o trabalho e para jovens com acesso limitado à educação, cultura, esporte e lazer, em linha com os objetivos do Estatuto da Juventude.
O substitutivo também estabelece que o poder público local terá a responsabilidade de instalar ou ampliar equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte público nas áreas abrangidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Para a medida ser efetivada, ainda é necessário passar, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
*Com informações da Agência Câmara
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