O Auxílio Brasil é o principal programa de transferência de renda do governo federal, que oferece mais R$ 400 por famílias de baixa renda
Mais grupo de pessoas devem ser beneficiadas pelo Auxílio Brasil. Nesta segunda-feira (07), o Ministério da Cidadania divulgou uma instrução normativa para incluir gestantes de baixa renda nos grupos prioritários do programa social de transferência de renda do governo federal.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o documento tem o objetivo de identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), que é um dos componentes do Auxílio Brasil.
O BCG tem a função de aumentar a proteção social da mãe e do bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.
O benefício tem um valor de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor é pago durante nove meses e é oferecido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
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Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício é feita em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela instrução, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
Os dados do acompanhamento de condicionalidades de saúde do sistema de informação do SUS também serão utilizados para a concessão do benefício.
Nesse caso, a instrução diz que o acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado em duas vigências por ano: uma de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. O público a ser acompanhado será selecionado a cada vigência pelo Ministério da Cidadania com base na folha de pagamento do Auxílio Brasil e no CadÚnico.
*com informações da Agência Brasil
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