De acordo com o Ministério da Cidadania, a parcela mínima do Auxílio Brasil será de R$ 400 e foi liberado para mais de 17 milhões de pessoas
A partir de hoje (18), a Caixa Econômica Federal inicia a rodada de pagamentos da terceira parcela do Auxílio Brasil, principal programa de transferência de renda, para as famílias selecionadas pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício já foi depositado para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1.
O Ministério da Cidadania destaca que a terceira parcela incluiu mais 3 milhões de famílias no programa social. Agora, o Auxílio Brasil tem cerca de 17,5 milhões de beneficiários.
Com a aprovação da PEC dos Precatórios no final de 2021, o valor mínimo do Auxílio Brasil será de R$ 400, com um investimento de R$ 7,1 bilhões em janeiro.
Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil:
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Número final do NIS | Data de pagamento |
Final 1 | 18/01 |
Final 2 | 19/01 |
Final 3 | 20/01 |
Final 4 | 21/01 |
Final 5 | 24/01 |
Final 6 | 25/01 |
Final 7 | 26/01 |
Final 8 | 27/01 |
Final 9 | 28/01 |
Final 0 | 31/01 |
Além do Auxílio Brasil, o governo federal também inicia o pagamento do Auxílio Gás para as famílias cadastradas no CadÚnico com o NIS final 1. Deste modo, a liberação do dinheiro segue o mesmo calendário do outro programa social. Vale lembrar que o pagamento será feito de modo retroativo.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026 com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 56.
Em virtude das dificuldades enfrentadas pelas cidades atingidas pelas enchentes em dezembro, no norte de Minas Gerais e sul da Bahia, cerca de 108 mil famílias já receberam o Auxílio Gás.
Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão. Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
*com informações da Agência Brasil
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