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Auxílio Caminhoneiro: acaba hoje (29) prazo para conseguir ganhar R$ 2 mil; Veja como

Motoristas sem registro de operações de transporte de carga neste ano que querem receber o auxílio caminhoneiro de R$ 2 mil em setembro têm só até hoje para realizar a autodeclaração

Caminhão trafega em avenida
Caminhão trafega em avenida - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/08/2022, às 15h47

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Motoristas sem registro de operações de transporte de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 que querem receber R$ 2 mil de auxílio caminhoneiro em setembro têm só até hoje, 29 de agosto de 2022, para realizar a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC (Transportadores Autônomos de Carga). 

O benefício tem parcela de R$ 1 mil, mas foram pagar duas parcelas em agosto, totalizando os R$ 2 mil. Quem fizer a autodeclaração até hoje vai receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Os caminhoneiros que perderem o prazo e emitirem a declaração de amanhã em diante só terão direito a receber R$ 1 mil, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Só deve fazer a autodeclaração quem está com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não teve registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. A consulta da situação no RNTR-C pode ser feita de forma online no site da ANTT. Há três opções de pesquisa, conforme o passo a passo a seguir:

  • acesse o site de Consulta Pública da ANTT (clique aqui);
  • escolha pesquisar por transportador (1ª opção); ou
  • por localidade (2ª opção); ou
  • por veículo (3ª opção);
  • preencha os campos com as informações requisitadas;
  • clique no reCAPTCHA "Não sou um robô" para validar o acesso;
  • clique no botão "Consultar" na lateral direita da tela.

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Como fazer a autodeclaração?

A autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser efetuada de duas maneiras. Os motoristas de caminhão podem optar por acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É preciso afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício.

Além disso, o procedimento exige que o caminhoneiro declare estar apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O preenchimento precisa ser feito uma única vez.

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Auxílio caminhoneiro: calendário de pagamento

Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago somente até dezembro. Confira abaixo todas as datas previtas para o repasse dos novos benefícios a quem já embolsou as 1ª e 2ª parcelas em 9 de agosto:

  • 24 de setembro - 3ª parcela;
  • 22 de outubro - 4ª parcela;
  • 26 de novembro - 5ª parcela; e
  • 17 de dezembro - 6ª e última parcela.

Os motoristas de transporte de carga vão receber a grana em conta poupança social digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo depósito. A movimentação do dinheiro pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo que permitia o uso do Auxílio Emergencial e dá acesso ao Auxílio Brasil. Pelo app, é possível compra em lojas virtuais cadastradas, pagar contas domésticas e transferir a quantia para qualquer conta bancária, sem taxas. 

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