Governo Federal já realizou pagamento de duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil; veja como fazer documento para não perder benefício
O Governo Federal realizou o pagamento de duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil, para mais de 190 mil profissionais habilitados a receber o benefício no último dia 9 de agosto. O aumento e a criação de novos benefícios só foi possível por conta da aprovação da PEC dos Benefícios Sociais, promulgada pelo Congresso Nacional em Junho.
No entanto, muitos profissionais ainda não estão aptos para receber os valores e precisam ficar atentos. Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que os transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro — uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Neste caso, quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Aqueles que perderem esse prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo.
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Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
*Com informações da Agência Brasil
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