MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Auxílio Emergencial: Trabalhador terá 10 dias para contestar benefício negado

O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

Auxílio Emergencial: Trabalhador terá 10 dias para contestar benefício negado
Divulgação

Redação
Publicado em 15/04/2021, às 09h21

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Segundo o Ministério da Cidadania, os cidadãos que tiveram o pedido de auxílio emergencial contestado terão 10 dias para pedir uma reavaliação para receber o benefício. O governo aponta que a Dataprev, empresa estatal responsável pelas informações cadastradas, ainda continua processando os dados das pessoas interessadas em ingressar no programa social. Por isso, a pessoa deve enviar a solicitação durante este prazo.

A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar seu nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.

Novos lotes

O lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas, foi liberado pelo Ministério da Cidadania na última segunda-feira (12). Quem discordou do processamento de dados poderá contestar o resultado até 22 de abril.

A contestação é feita no mesmo site da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.

Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.

Sobre a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial

Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.

Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.

*trechos com reprodução Agência Brasil

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.