O pedido de contestação do auxílio emergencial negado só pode ser feito para quem foi beneficiado anteriormente com o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300
Hoje é o último dia para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial vetada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos através do Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, porém, não pode ser efetuada por qualquer pessoa. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
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O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
*trechos com reprodução da Agência Brasil
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