O tesoureiro também foi indenizado por danos morais pelo transporte de valores. Relembre o caso de sequestro do funcionário do Banco do Brasil na Bahia
Um funcionário do Banco do Brasil receberá uma indenização da empresa após ter sido sequestrado em casa por uma quadrilha que assaltou a agência da cidade de Serrinha, na Bahia, em 2011, onde trabalhava. O banco foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a pagar ao tesoureiro o valor de R$ 300 mil por danos morais causados pelo espancamento durante o sequestro, assim como pelo estresse pós-traumático.
Além disso, o ex-funcionário receberá um salário mensal equivalente ao salário acrescido de pensão percebida pelo exercício de funções financeiras como se estivesse empregado. A decisão considera ainda a incapacidade total e temporária da vítima para voltar a trabalhar na função de tesoureiro. A condenação ainda é passível de recurso.
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De acordo com o desembargador, Alcino Felizola, os assaltantes sequestraram o tesoureiro quando ele estava em casa. Os criminosos trancaram a família da vítima em um quarto e, na manhã seguinte, obrigaram ele a ir ao Banco do Brasil, na cidade de Serrinha, na Bahia, para retirar os malotes com dinheiro do cofre.
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Após o recebimento dos malotes, toda a família da vítima foi sequestrada pela quadrilha. A babá das crianças foi levada para a cidade de Ribeira do Pombal. A esposa do tesoureiro, a filha, o neto, na época com menos de um mês de vida, e o genro dele foram levados para o município de Capim Grosso e liberados posteriormente.
O funcionário foi colocado em licença médica após o sequestro e diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático, pois não estava mais apto mentalmente para o trabalho, o que o levou a pedir licença.
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A justiça reconheceu ainda que as atividades desenvolvidas pelo funcionário eram de risco, característica da responsabilidade civil objetiva do banco. Na condenação, o órgão ainda afirma que o ex-funcionário do BB, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e transtorno de ansiedade, revive os momentos enfrentados durante o sequestro, o que acabou gerando consequências emocionais graves.
“Ao invadirem o espaço privado e íntimo do reclamante e de seus entes queridos, com intimidações, os sequestradores já investigaram por longo período os detalhes de suas vidas, seus hábitos, seus costumes, seu núcleo familiar e afetivo, sua rotina de trabalho, funcionamento do banco e lazer”, diz trecho do documento.
O tesoureiro também deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores durante o trabalho. A 4ª Turma observou, a partir do relato de testemunhas, que os funcionários do banco realizavam esse tipo de transporte duas vezes por semana para abastecer “postos de Barrocas/BA, rodoviária, Cidade Nova, supermercado, dentre outros”, mesmo sem receber treinamento.
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