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Bolsonaro altera regras do Pronampe e beneficia empréstimos para micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta quinta (26) PL que altera as regras do Pronampe e beneficia empréstimos para micro e pequenas empresas

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Imagem meramente ilustrativa - Freepik - Bolsonaro altera regras do Pronampe

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/05/2022, às 14h55

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e facilita a oferta de empréstimos para micro e pequenas empresas, ao sancionar um projeto de lei, nesta quarta-feira (25). Veja detalhes. 

O programa de amparo às empresas, o Pronampe, é responsável por disponibilizar empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos, além de um maior prazo para começar a pagar. A sua criação se deu durante a pandemia de covid-19 com o intuito de socorrer os pequenos negócios e passou a se tornar permanente a partir de junho de 2021. 

O texto foi sancionado por Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação de ministros, parlamentares e presidentes de bancos públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). 

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Saiba o valor destinado para empréstimo; veja 

O governo federal estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios. No entanto, o financiamento depende da disponibilidade de recursos da União, mas é operado pelos bancos.

Havendo inadimplência dos empreendedores, o governo garante a quitação da dívida por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Neste caso, é garantido pelo projeto a concessão de crédito garantido pelo FGO até o fim de 2021, segundo a lei atual só era previsto até o fim de 2021. 

Veja o que muda com as novas regras para o Pronampe

  • Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores;
  • Participação de MEIs;
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões podem participar do programa. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • Agentes financeiros do Pronampe estão dispensados da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Saiba quais foram os vetos do presidente 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou parte do projeto que propunha a dispensa da Certidão Negativa de Débito (CND), que é uma exigência de regularidade relativa à Seguridade Social por considerá-la inconstitucional. 

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