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Bolsonaro veta trecho de lei que exigia dispositivos para impedir acidentes em piscinas; entenda

Um dos trechos vetados pelo presidente é o da instalação obrigatória de dispositivos para evitar sucção de cabelos e outros acidentes em piscinas

Bolsonaro vetou seis pontos do texto que evita acidentes em piscinas
Bolsonaro vetou seis pontos do texto que evita acidentes em piscinas - Prefeitura de São Paulo

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/04/2022, às 18h04

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Uma nova lei que define normas de segurança para funcionamento e evitar acidentes em piscinas no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma estabelece que cuidar da integridade física dos usuários de piscinas e estabelecimentos similares é de responsabilidade conjunta de usuários e proprietários. A Lei 14.327/22 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta (14) e entra em vigor após 120 dias.

Do projeto original do deputado Mario Heringer (PDT-MG), Bolsonaro vetou seis pontos do texto que evita acidentes em piscinas, inclusive a que tornava obrigatória a instalação do dispositivo para evitar a sucção de cabelos e membros do corpo pelo ralo. Além de pisos e bordas antiderrapantes, o presidente também vetou a instalação obrigatória de equipamentos para interromper o sistema de recirculação automática de água.

O presidente da república alegou que, uma vez que essas regras sejam impostas por lei, as medidas "engessariam" a adoção de tecnologias mais eficientes para manter os usuários seguros. Outro trecho vetado está relacionado a norma que estabelecia que os itens de segurança para piscinas fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com a mensagem de veto, a medida fugiria do escopo do Inmetro, que só estaria autorizado a emitir regulamentos técnicos na área de conformidade de produtos. Deputados e senadores devem analisar o veto em sessão que será agendada no Congresso Nacional.

Alvarás de funcionamento de piscinas serão emitidos de acordo com novo regulamento

A emissão de alvarás para funcionamento de prédios ou instalações com piscinas estarão sujeitas às novas regras, que também definirão os órgãos responsáveis ​​pela fiscalização e aplicação de sanções, de acordo com as administrações estaduais, municipais e distritais. 

Os proprietários, gerentes e responsáveis ​​técnicos de instalações de piscinas ou instalações similares devem cumprir as normas de saúde, segurança e prevenção de acidentes em piscinas tanto para construção quanto manutenção.

Os infratores serão penalizados com advertências, multa mínima de dez dias, interdição da piscina até que o problema seja resolvido e, caso se repita, a autorização de funcionamento será revogada.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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