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Brasil e Áustria firmam acordo de Previdência Social; confira benefícios

A iniciativa tem o objetivo de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países, beneficiando cerca de 7 mil brasileiros e 5 mil austríacos. Entenda

Ministro do Trabalho e Previdência e o embaixador da Áustria no Brasil após assinatura do acordo
Ministro do Trabalho e Previdência e o embaixador da Áustria no Brasil após assinatura do acordo - Divulgação/MTP

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 19/05/2022, às 16h57

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O Brasil acaba de firmar Acordo de Previdência Social com a Áustria. Além disso, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o embaixador da Áustria no Brasil, Stefan Scholz, assinaram também o Ajuste Administrativo entre os dois países. A iniciativa tem o objetivo de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações das duass nações, beneficiando cerca de 7 mil brasileiros e 5 mil austríacos imigrantes que residem ou estão em trânsito nos países.

Entre as vantagens conferidas pelo acordo estão: autoriza a contagem dos períodos de contribuição cumpridos no Brasil ou na Áustria para aquisição de direito aos benefícios previdenciários; permite ao trabalhador que se deslocar para trabalhar no outro país, continuar vinculado à previdência social do país de origem; e evita a bi-tributação previdenciária às empresas que deslocam seus colaboradores de um país para o outro por um período de tempo.

Uma vez firmado o Acordo de Previdência Social, a entrada em vigor da medida depende de ratificação pelos parlamentos dos países. No Brasil, o documento precisa ser ratificação pelo Congresso Nacional, com posterior publicação do respectivo decreto presidencial. “Queremos que a cobertura previdenciária alcance todos os brasileiros. Os que moram aqui ou os que estão no exterior. Continuaremos celebrando acordos internacionais de previdência seguindo a tradição do governo brasileiro”, afirmou o ministro Oliveira.

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Parcerias com outros países

Esse não é o primeiro Acordo de Previdência Social internacional assinado pelo Brasil. Desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos últimos anos, além do Acordo com a Áustria, o país firmou acordos bilaterais com:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Canadá;
  • Coreia;
  • França;
  • Índia;
  • Israel;
  • Japão;
  • Quebec;
  • República Tcheca;
  • Suíça; e
  • Estados Unidos.

A Previdência brasileira também possui Acordo o Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social - que abrange 22 países - e a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP). Em geral, o Acordo de Previdência Social engloba os benefícios dos seguintes eventos, conforme especificado em cada acordo:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte; e
  • reabilitação profissional.

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Para obter mais informações sobre parcerias internacionais relacionadas à previdência, envie sua dúvida para o e-mail dcainter@inss.gov.br.

*com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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