Inclusão dessa condição amplia o acesso dos empregados a direitos previdenciários e trabalhistas. Afastamento devido a uma doença do trabalho garante o direito ao auxílio-doença acidentário
O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças ocupacionais, incorporando 165 novas condições, com destaque para o burnout, reconhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional. Esta inclusão visa garantir aos trabalhadores afetados direitos previstos por lei, enquanto desafia os empregadores a investir mais em prevenção e suporte a esses casos.
A lista agora abarca também a tentativa de suicídio, o uso abusivo de substâncias como álcool e drogas, distúrbios mentais ligados à cafeína, além de contemplar o impacto da Covid-19 no ambiente de trabalho.
O burnout, reconhecido pela OMS como doença ocupacional em 2022, resulta do estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho, levando a um esgotamento físico e mental do profissional. A inclusão dessa condição amplia o acesso dos empregados a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por um período determinado.
A advogada trabalhista Vanessa Carvalho explicou ao O Globo que a confirmação do nexo causal entre a doença e o trabalho é crucial, por perícia do INSS, para a concessão dos benefícios. O auxílio-doença é assegurado a partir do 16º dia de afastamento, sendo responsabilidade do empregador o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de licença.
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Vanessa destaca que após o afastamento, o trabalhador tem estabilidade de um ano ao retornar às atividades, e se desligado antes desse período, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo restante dos 12 meses.
Entre 2007 e 2022, o SUS atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais, evidenciando a relevância dessas questões para a saúde pública. Um estudo da Gattaz Health & Results mostrou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com burnout, enquanto 21% apresentam ao menos um sintoma da doença, baseando-se em uma pesquisa com 86.505 funcionários de 25 empresas.
A coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, Larissa Escuder, também destacou ao O Globo que quando o afastamento é devido a uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, mantendo-se a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento.
Essas mudanças apontam para uma maior conscientização sobre as condições de trabalho e a necessidade de ações preventivas e de apoio aos profissionais afetados, ressaltando a importância de políticas organizacionais voltadas para a saúde mental e o bem-estar no ambiente de trabalho.
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