Cerca de 10 milhões de trabalhadores têm direito a sacar o benefício, totalizando um montante de R$ 25 bilhões. Veja quem tem direito e como fazer a retirada do PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal divulgou que os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep têm até o dia 5 de agosto para realizar a retirada. Após essa data, caso não seja requisitado, o valor será destinado ao Tesouro Nacional. Vale ressaltar que o prazo para solicitar o saque é de até cinco anos.
Conforme a Caixa, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores têm direito a sacar o PIS/Pasep, totalizando um montante de R$ 25 bilhões. Anteriormente, o benefício só poderia ser sacado em casos de aposentadoria ou morte. No entanto, a Medida Provisória (MP) nº 946/2020 possibilitou a transferência para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque das cotas do PIS/Pasep está disponível para os titulares ou, em caso de falecimento, aos beneficiários legais. Até o dia 30 de abril, a Caixa registrou mais de 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milhões em saques realizados.
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Para efetuar a retirada, basta que o titular ou beneficiário acesse o aplicativo do FGTS, na opção "Meus Saques" e "Outras Situações de Saque", disponível nas plataformas iOS e Android, ou compareça a uma das agências da Caixa Econômica Federal. Após a solicitação de saque, o dinheiro será disponibilizado ao trabalhador ou ao beneficiário legal em até cinco dias úteis.
Para consultar o valor, a data e o banco de recebimento, é necessário que o trabalhador atualize o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acesse a aba "Benefícios" e "Abono Salarial". Para obter informações adicionais, os trabalhadores podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e com as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Os números de telefone disponíveis são 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais regiões). Além disso, o órgão também disponibilizou um e-mail de consulta: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos "uf" pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Os trabalhadores interessados em receber o benefício devem atender aos seguintes critérios:
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