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Câmara aprova programa habitacional para servidores da segurança pública

Com a aprovação do programa habitacional para servidores da segurança pública na Câmara, o texto segue para análise no Senado

Câmara aprova programa habitacional para servidores da segurança pública
Câmara aprova programa habitacional para servidores da segurança pública - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 10/02/2022, às 14h51

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1.070/21 (Medida Provisória), que permite o uso de recursos financeiros do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para auxiliar os servidores públicos da área de segurança pública para a compra da casa própria. O benefício será disponível para os agentes que recebem até R$ 7 mil. O texto-base foi aprovado ontem (09).

Nesta quinta-feira (10), os parlamentares votaram os destaques com mudanças no texto, porém nenhum deles foi aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.

O que é o Habite Seguro?

A MP, que foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) subsídio financeiro para os profissionais da segurança pública que não tem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área.

A legislação indica que podem participar do programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Cônjuges e dependentes de profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.

A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

*com informações da Agência Brasil

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