Atualmente, a Lei 8.036/90 permite o uso do FGTS apenas para a compra do primeiro imóvel, cujo o valor não pode ultrapassar a casa dos R$ 1,5 milhão
Nesta quarta-feira (23), o Plenário da Câmara dos Deputados pode aprovar a liberação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis.
Atualmente, a Lei 8.036/90 permite o uso do FGTS apenas para a compra do primeiro imóvel. Caso seja aprovado, o trabalhador poderá usar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade do Brasil independentemente de já possuir uma
Além disso, os recursos também poderão ser utilizados para custear despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, um substitutivo preliminar do deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação propõe a rejeição deste e a aprovação de outros sete projetos apensados.
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Os trabalhadores nascidos em novembro podem realizar um saque de até R$ 3,9 mil do FGTS. A Caixa Econômica Federal liberou a partir do dia 1º o saque-aniversário do fundo.
Essa modalidade do fundo autoriza o resgate de parte do saldo das contas de forma anual. O trabalhador pode escolher ou não pelo saque entre o primeiro e o último dia útil referente ao mês do seu nascimento.
A opção pela modalidade pode ser realizada no aplicativo FGTS, que está disponível para os sistemas (Android e iOS) ou no site. Vale lembrar que os trabalhadores que perderem o prazo para realizar a solicitação, só poderão fazer uma nova no próximo ano, no mês do seu aniversário.
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No caso, quem opta pelo saque-aniversário e o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, que é acrescida de uma parcela adicional. Confira como funciona:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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