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Carnaval 2022 é feriado prolongado? Veja o que abre e fecha em SP e no Rio

O Carnaval não consta no calendário nacional de feriados anuais porque não há lei federal que estabeleça isso, mas Estados e Municípios podem decretar feriado na data. Confira!

Carnaval 2022: homem analisa calendário
Carnaval 2022: homem analisa calendário - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/02/2022, às 17h10

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O Carnaval não consta no calendário nacional de feriados anuais porque não há lei federal que estabeleça isso. Em âmbito nacional, a data é apenas ponto facultativo, mas Estados e Municípios têm autonomia e podem decretar feriado em suas localidades. Contudo, o avanço da variante Ômicron da Covid-19, altamente contagiosa, fez com que as festividades do Carnaval 2022 fossem canceladas em diversas cidades.

Não haverá o famoso desfile das escolas de samba em São Paulo e no Rio de Janeiro, que atrai turistas de todos os cantos do país e do mundo. Também está proíbida a saída dos blocos de ruas e festas em espaços públicos no Carnaval 2022 para evitar aglomerações e a propagação do coronavírus. Festas em espaços privados estão permitidas, respeitados os protocolos dos orgãos de saúde. 

Sendo apenas ponto facultativo, o efeito recai sobre os servidores públicos, pois é suspendo o expediente nas repartições. É o caso do Estado de São Paulo. no Carnaval 2022. O atendimento para serviços não essenciais estará suspenso nos órgãos estaduais nas próximas segunda e terça-feira (28/2 e 1º/3), sendo retomado ao meio dia de quarta (2). Assim, estarão fechados em São Paulo nessas datas, por exemplo:

  • Poupatempo;
  • Agências da Sabesp;
  • Detran.SP;
  • algumas unidades do Bom Prato;
  • postos da Secretaria da Fazenda;
  • Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp);
  • Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU);
  • Procon; e
  • Banco do Povo. 

Hospitais e o Metrô de SP funcionarão de forma regular de segunda (28) a quarta (2).

Abre e fecha na cidade de São Paulo 

A Prefeitura de SP também manteve apenas ponto facultativo no Carnaval 2022, transferindo o desfile das escolas de samba para o feriado de abril. Por conta disso, o rodízio de veículos estará suspenso na capital no período. A restrição de circulação de acordo com a placa final do carro volta a vigorar na quinta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Os parques, porém, abrirão normalmente. Já os ônibus municipais vão circular com frota reduzida, equivalente a que é colocada à disposição aos sábados, com exceção da quarta (2), que contará com a capacitade total de transporte.

O que funciona no Rio durante o Carnaval 2022?

O Estado do Rio de Janeiro tem lei própria que estabelece feriado na terça-feira de Carnaval. Portanto, nessa data, órgão públicos que não prestam serviços essenciais e também empresas privadas tendem a fechar. Nos demais dias do período, é apenas ponto facultativo. Assim, o funcionamento depende da decisão de cada estabelecimento. Bancos e o Procon estarão fechados. Em contrapatida, Shoppings, mercados, hospitais e o comércio em geral vão abrir. Os Correios funcionaraõ de forma parcial na quarta-feira (2).

Expediente bancário no Carnaval 2022

Agências bancárias em todo o país vão funcionar só até esta sexta-feira. Elas ficarão fechadas na segunda (28) e na terça-feira (1). O expediente será retomado a partir das 12h na Quarta-feira de Cinzas (2), com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Durante o período, as transações bancárias poderão ser feitas normalmente por meio dos canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos. Vale ressaltar que as contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 1° de março poderão ser pagos, sem juros, na quarta.

Sou obrigado a trabalhar no Carnaval 2022?

Empresas privadas não estão obrigadas a dispensar seus funcionários diante do ponto facultativo. Fica a critério de cada gestão abrir o estabelecimento ou conceder descanso aos empregados no período, exigindo ou não a compensação de horas depois. O colaborador que faltar poderá ter desconto na folha de pagamento e até mesmo ser demitido.

O cenário muda nas cidades onde será feriado, como no Rio. Nesse caso, o empregador está obrigado a dar folga apenas no dia do feriado (terça de Carnaval). Em comum acordo, o funcionário pode aceitar trabalhar no feriado, mas desde que receba em dobro ou que tenha direito a folgar em momento posterior para compensar o dia trabalhado.

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