O Centro de Integração Empresa Escola (Ciee) oferta vagas de estágio para quem está cursando o ensino médio, técnico ou superior. Veja as datas e local para concorrer às oportunidades
Nas próximas terça-feira (30) e quarta-feira (31), jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino médio, técnico ou superior têm a oportunidade de realizar o cadastro para vagas de estágio e cursos de aprendizagem na Estação Tatuapé da CPTM, no horário das 11h às 15h.
Nesse evento, em colaboração com o Centro de Integração Empresa Escola (Ciee), serão apresentados cursos online, oferecendo também orientações e atendimento por profissionais do Ciee. Estes especialistas estarão disponíveis para auxiliar os jovens na busca por vagas de estágio e esclarecer dúvidas relacionadas ao universo profissional.
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As contratações de estágio são tidas como uma extensão dos estudos de níveis técnico e superior. O período de estágio serve como complementação do ensino acadêmico.
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A norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008. Há quem confunda a função com a do menor aprendiz, mas são legislações completamente diferentes, apesar dos dois modelos de contrato visarem a experiência profissional.
O estagiário atua apenas mediante termo de compromisso, com duração de até dois anos. A dispensa pode ocorrer a qualquer momento, sem tempo mínimo de estágio. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade.
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Quem conquistar uma das vagas de estágio do Ciee deve estar atento aos direitos garantidos aos estgaiários pela legislação. Entre eles está uma jornada de trabalho reduzida. Estudantes matriculados em curso técnico ou que frequente graduação em universidade pode trabalhar por, no máximo, 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana.
Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial. A jornada é reduzida porque o estágio não é um emprego, mas sim uma complementação da formação acadêmica. Vale ressaltar que a empresa não pode exigir que se trabalhe 5 horas em um dia e 7 no outro, compensando, por exemplo.
Confira abaixo outros direitos que o empregador deve respeitar:
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