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Com nova escolaridade para técnico, concurso de nível médio para tribunais vai acabar?

O Congresso Nacional aprovou a cobrança de nível superior completo para o cargo de técnico judiciário. Porém, será que é o fim do concurso de nível médio para tribunais?

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/08/2022, às 12h25

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Após o Senado Federal aprovar, na última segunda-feira (29), a mudança de escolaridade exigida para posse no cargo de técnico judiciário, você pode estar se perguntando se não haverá mais concurso de nível médio para tribunais. Segundo o Projeto de Lei (PL) nº 3.662/2021, que recebeu aval do Congresso Nacional, agora o requisito é de nível superior completo.

Sendo assim, apenas candidatos com diploma de graduação poderão concorrer às funções de técnico e analista. "A alteração do requisito de admissão para o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para ensino superior completo, tem o mesmo propósito do texto inicial do projeto, de conferir maior qualificação profissional ao quadro de servidores do Judiciário”, ressalta parecer do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A carreira de Técnico Judiciário é uma das mais almejadas no mundo dos concursos públicos justamente por, até então, exigir apenas formação escolar intermediária e pagar excelentes salários, em geral, acima de R$ 5mil, sem falar nos benefícios que o Poder Judiciário oferece aos seus servidores.

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Concurso de nível médio vai acabar?

O PL conta com aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Porém, depende da sanção do presidente a República, Jair Bolsonaro, com posterior publicação no Diário Oficial da União, para que a mudança passe a ter efeito prático na vida dos concurseiros.

Até lá, a nova regra de escolaridade para técnico judiciário não vai impactar nos concursos que já foram abertos e nos que lançarem edital enquanto não começar a vigência. Além disso, vale ressaltar que a medida é válida somente para certames de tribunais federais.

Isso mesmo. Diploma superior será exigido só aos interessados em ingressar no quadro de pessoal dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Os processos seletivos para os tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou mesmo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), permanecem com os mesmos requisitos para o cargo de técnico: exige-se apenas ensino médio completo.

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