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Comissão aprova PL que criminaliza celebrações oficiais da ditadura militar

A PL proíbe homenagens àqueles que cometeram violações de direitos humanos na ditadura militar. O projeto será analisado e depois segue para o plenário

A PL proíbe homenagens àqueles que cometeram violações de direitos humanos na ditadura militar
A PL proíbe homenagens àqueles que cometeram violações de direitos humanos na ditadura militar - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/05/2022, às 16h58

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Como se sabe, a ditadura militar brasileira foi um período sombrio para a história do país. Ao longo de 21 anos, com cinco mandatos militares e instituição de 16 atos institucionais (mecanismos que se sobrepunham à constituição), as liberdades foram restringidas e os oponentes do regime foram reprimidos, censurados e executados. Atualmente, há quem duvide da história, mas são fatos explícitos, nos quais as consequências perduram até hoje.

Nos últimos anos, o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e os simpatizantes dele passaram a homenagear publicamente “figuras” da ditadura militar. Além disso, o chefe de estado também costuma celebrar e negar oficialmente o regime nas redes sociais, além de utilizar plataformas do governo para a prática.

Neste cenário, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) para criminalizar a comemoração oficial ou a negação da existência da ditadura militar no Brasil de 1964 a 1985. A proposta insere o dispositivo no Código Penal e prevê que a pena será de detenção, de três a seis meses, ou multa.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), ao Projeto de Lei 980/15, do ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e com seis apensados.

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Fazer a apologia à ditadura militar já constitui crime tipificado pela legislação

A versão original de Ribeiro seria apenas para criminalizar, com pena igual, a apologia à volta da ditadura militar ou uma nova ruptura institucional. Ao defender a alternativa proposta, o Relator explicou que em um sistema plenamente democrático, fazer apologia ao regime militar já constitui crime tipificado pela legislação, mas que comemoração ou negação desse período, ainda não.

Gadêlha afirmou que “não cabe a alegação do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto na Constituição, para emitir opiniões que venham comemorar, fazer apologia à ditadura militar e negar a existência desse período de exceção, uma vez que isso fere outros direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito”.

O substitutivo também proíbe homenagens àqueles que cometeram violações de direitos humanos de qualquer natureza entre 1964 e 1985 em nome do interesse público federal. Também proibiu a construção de estátuas, monumentos e a utilização de placas, retratos, bustos e outros objetos.

Além disso, o texto aprovado insere um dispositivo na Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dar maior ênfase ao passado recente do país no ensino da história brasileira. Outro parágrafo da LDB também inclui a valorização dos direitos humanos como guia curricular da educação básica.

Por fim, o substitutivo institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Regime Civil-Militar (1964-85), a ser comemorado em 25 de outubro. A data remete à morte do jornalista Wladimir Herzog (1937-75). Túlio Gadêlha disse que “A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o estado brasileiro foi responsável pela morte dele”.

O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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