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Comissão da Câmara recusa contratação temporária em convênios de órgãos públicos; Entenda

O Projeto de Lei enviado pelo Senado para a Câmara sugere alterações na Lei de Licitações para flexibilizar contratações temporárias em empresas públicas

Servidores públicos
Servidores públicos - Pixabay

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/10/2021, às 14h10

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Nesta terça-feira (19), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados recusou a proposta que autorizaria a contratação de pessoal temporária em caso de convênio, acordo ou ajuste firmados entre órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. O PL 6.047/2016 (Projeto de Lei) tem origem no Senado e altera a Lei das Licitações. 

De acordo com o texto, a legislação obriga a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que se baseia em convênios, acordos e ajustes firmados com o Poder Público, com a possibilidade de se estabelecer a contratação temporária de servidores. 

O argumento é que essa autorização tornaria mais flexível a execução dos convênios, visto que não seria mais necessário gerar uma nova estrutura administrativa que não teria mais funções no futuro. 

Apesar de tudo isso, a rejeição do projeto de lei foi proposto pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). O parlamentar petista disse que a contratação de pessoal por tempo determinado só pode ocorrer em situações de excepcional interesse público. Ele ainda destaca que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Correia ainda aponta que o PL libera as contratações por tempo determinado “a situações que nada tem de excepcionais”.

“Assim, mostra-se irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos”, disse o relator.

Correia também pediu a rejeição do Projeto de Lei 1039/19, que tramita apensado e também trata de regras de pessoal em convênios assinados por órgãos públicos.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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