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Comissão do Senado aprova PL para estender validade dos concursos públicos

A validade dos concursos públicos foi suspensa por causa da pandemia de covid-19

Projeto de lei permite estender novamente a validade dos concursos públicos
Projeto de lei permite estender novamente a validade dos concursos públicos - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/12/2021, às 14h50

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Nesta terça-feira (07), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Desta forma, os prazos de validade destes processos seletivos começam a contar apenas a partir de 2022.

Este projeto de lei, o PL 1.676/2020, foi proposto pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Na CAE, a matéria obteve parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o PL, serão suspensos os prazos do concursos públicos homologados até março de 2020 - mês em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública por causa da pandemia. Conforme indica o texto, o tempo de validade dos certame volta a correr normalmente no início de 2022. 

Vale destacar que o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) proibiu o aumento de despesas com servidores até o fim de 2021. Isto impediu a nomeação de milhares de candidatos aprovados nos últimos dois anos. 

Nas regras atuais, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública, que foi no final de dezembro de 2020. Contudo, foi vedada a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até o final deste ano — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

O novo texto harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos públicos. Ademais, a comunicação da suspensão deve ser feita pelos órgãos e não mais pelas banca organizadoras. 

*com informações da Agência Senado

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