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Como utilizar o FGTS para os custos com moradia? Veja restrições de uso

Uma nova resolução regulamenta o uso de recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de despesas ou prestações de habitação; confira as regras

O trabalhador deve procurar o banco onde financiou a moradia e solicitar a utilização do FGTS
O trabalhador deve procurar o banco onde financiou a moradia e solicitar a utilização do FGTS - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/08/2022, às 16h49

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O dinheiro do FGTS pode ser utilizado para diversos fins, inclusive para os custos com moradia. De acordo com a Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19 de abril de 2022, a nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP), regulamenta o uso de recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso.

Por meio dessa medida, de 2 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, os trabalhadores poderão utilizar o saldo de sua conta do FGTS para pagar até 12 prestações de financiamento habitacional, consecutivos ou não. Após esse período, o trabalhador poderá novamente utilizar o saldo de sua conta do FGTS para pagar prestações de até 03 parcelas em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.

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Confira as condições para o uso do FGTS para custos com moradia

O trabalhador deve procurar o banco onde financiou a moradia e solicitar a utilização do FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso. As condições para solicitar envolvem os seguintes critérios:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

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