Duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Rouanet funciona de forma diferente da contração de shows por prefeituras. Veja os detalhes
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/06/2022, às 20h57
No dia 12 de maio, durante um show em Sorriso (MT), ocasião na qual também criticou a cantora Anitta, Zé Neto, cantor da dupla com Cristiano, destacou que os sertanejos são pagos pelo “povo” e não pela Lei Rouanet. No entanto, são justamente os artistas do gênero que cantam em pequenas cidades do país com altas taxas de recursos públicos e pouca regulamentação.
A prática controversa acabou entrando na mira do Ministério Público do Estado de Roraima, que abriu um procedimento em 26 de maio, para apurar a contratação de Gusttavo Lima em uma apresentação na cidade de São Luiz, em que foram empenhados R$ 800 mil.
Outros artistas do sertanejo como João Gomes, Bruno e Marrone, Israel e Rodolffo, entre outros, também tiveram shows cancelados pelo país para investigação do mal uso do dinheiro público e cachês exorbitantes. Neste cenário, várias dúvidas relacionadas às duas formas de captar recursos públicos, Lei Rouanet e de prefeituras, acabaram surgindo nas redes sociais.
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O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi instituído em 23 de dezembro de 1991 durante a gestão de Fernando Collor, e ficou conhecido como Lei Rouanet graças ao seu fundador, o então Ministro da Cultura Nacional, Sérgio Paulo Rouanet. Duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei funciona de forma diferente. Por meio dessa medida, pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar exposições, exposições, livros, museus, galerias, etc, abatendo o valor total ou parcial de seu Imposto de Renda.
Foi originalmente concebido para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) - este último nunca implementado. Os incentivos fiscais prevaleceram e foram confundidos com a própria lei. Neste sentido, em vez de uma empresa pagar impostos ao governo, ela usa o dinheiro para financiar atrações culturais, seja dança, teatro ou shows.
Portanto, é uma dedução fiscal do governo. A diferença é que conseguir dinheiro não é tão fácil. Se, no caso da prefeitura, é o próprio prefeito quem decide como gastar os recursos públicos, então, no caso da Lei Rouanet, há regras bem específicas. Por exemplo, uma delas diz que um artista solo não pode receber mais de 3.000 reais, ou seja, bem abaixo do cachê de Gusttavo Lima.
Todos os anos são realizados festivais tradicionais que celebram a cultura local, e os recursos gastos para organizar esses festivais devem passar por um processo de licitação. Neste sentido, como explica a revista Veja, ao contratar uma empresa para montar o palco do espetáculo, a cidade concorre e escolhe a empresa mais barata entre os interessados. No entanto, existem algumas exceções, como quando o serviço é prestado apenas por uma pessoa física ou jurídica, como é o caso dos cantores.
Se Gusttavo Lima cobrar R$ 900 mil e a cidade tiver esse dinheiro para pagar, tudo bem. Quem decide quanto pagar e qual artista contratar é a própria prefeitura, não há limite para o pagamento, mas o valor virá diretamente dos cofres da cidade. Também não há controle específico sobre como o dinheiro é distribuído além do sistema de prestação de contas anual da cidade. Em outras palavras, abre-se espaço para o desvio de verbas. O Ministério Público, o TCU e o Poder Legislativo podem e devem questionar esse uso.
Como uma cidade ainda em estado de emergência, como o caso de Teolândia, no Sul da Bahia, pode pagar por um evento dessa magnitude em detrimento da manutenção do município? Esse uso controverso de fundos, embora não proibido por lei, gerou alarme entre os promotores estaduais. No caso de Teolândia, o MP-BA entrou com pedido de suspensão do espetáculo, que foi deferido pela Justiça.
A diferença entre as duas formas de captar recursos públicos é que na Lei Rouanet, o grupo que quiser pleitear o financiamento, precisa submeter ao governo a proposta detalhando todos esses custos. Somente após a aprovação do projeto, feito por pareceristas, funcionários contratados especificamente para esse fim, é que o artista pode ir atrás do dinheiro que ainda precisa ser captado entre as empresas ou com pessoas físicas por meio de doações ou patrocínios.
Em contrapartida, o nome da empresa pode aparecer na publicidade do projeto. No final, o artista precisa prestar contas de tudo o que fez, detalhando exatamente como cada centavo foi gasto. O que não acontece nas contratações de artistas por prefeituras.
***Com informações da Veja e CNN
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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