Governo Federal regulamentou procedimento para devolver o Auxílio Emergencial recebido de forma indevida. Devedores serão notificados e poderão fazer o pagamento em até 60 parcelas
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 14/03/2022, às 20h17
Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida terá de devolver os valores ao Governo Federal, mesmo que já tenha gastado o dinheiro proveniente do programa social. O ressarcimento aos cofres da União foi regulamentado por meio do Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União em 10 de março. As regras para a devolução foram amplamente divulgadas, mas é preciso ficar atento às consequências previstas para o cidadão que igorar o chamado do governo.
O Auxílio Emergencial foi pago até outubro de 2021 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. A iniciativa visou minimizar os efeitos financeiros negativos provocados pela pandemia do coronavírus, que já tirou mais de 6 milhões de vidas em todo o mundo. Só no Brasil, foram registradas cerca de 656 mil mortes em decorrência da doença Covid-19.
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Ocorre que algumas pessoas receberem o benefício irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. Por isso, um grupo será obrigado a devolver o Auxílio Emergencial. A cobrança será feita apenas para quem recebeu o auxílio e tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
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Os devedores serão notificados pelo governo federal e poderão fazer o pagamento em até 60 parcelas. A comunicação poderá ser feita por:
O beneficiário que não atender ao chamado do governo federal para efetuar o pagamento após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito ou não apresentar defesa será considerado inadimplente.
Também estará inadimplente aquele que fizer o parcelamento, mas deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O cidadão que não restituir voluntariamente os valores devidos será cobrado de maneira extrajudicial. A inscrição do débito na Dívida Ativa e a inclusão do nome de quem não devolver o Auxílio Emergencial no Cadin da União (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) são outras consequências.
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A patir da inclusão no Cadin, a pessoa fica impedida de ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também não consegue contratar financiamentos públicos como, por exemplo, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear o ingresso na faculdade ou mesmo financiar a casa própria pela Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que, amtes disso, quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, terá a oportunidade de interpor recurso no prazo de trinta dias.
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