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Conheça dois benefícios socias que pessoas com deficiência podem receber

Benefícios sociais voltados às pessoas com deficiência pagam até R$ 1.212,00, salário mínimo vigente hoje em dia. Confira os critérios e como receber a ajuda financeira

Pessoa com deficiência em cadeira de rodas
Pessoa com deficiência em cadeira de rodas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/09/2022, às 13h59

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Na última quarta-feira (21), celebrou-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de reforçar na sociedade a importância dos direitos voltados para esse público e a necessidade de políticas que promovam a inclusão. Nesse artigo, o JC Concursos vai indicar dois benefícios pagos pelo governo federal para pessoas com deficiência.

Contar com a ajuda financeira desses auxílios é fundamental, diante das desigualdades ainda presentes no Brasil. Além de enfrentarem mais dificuldade para conseguir boas colocações no mercado de trabalho, as PcD ganham rendimentos inferiores aos dos trabalhadores sem deficiência.

Segundo o IBGE, conforme dados divulgados no dia 21 de setembro deste ano, em 2019, as pessoas com deficiência apresentaram taxas de participação (28,3%) e de formalização (34,3%) muito menores do que as das pessoas sem essa condição (66,3% e 50,9%, respectivamente). Já o salário médio era de R$ 1.639 por mês, quae R$ 1 mil a menos em relação aos demais trabalhadores, que recebiam R$ 2.619.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC correspondente ao valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Esse  é um dos benefício para pessoas com deficiência, independentemente da idade. Hoje, para conseguir esse auxílio, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo. Sendo assim, não pode ultrapassar R$ 303,00.

Porém, em algumas condições excepcionais o governo libera o BPC quando a renda per capita máxima for de até meio salário mínimo (R$ 606,00). Isso ocorre após avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do requerente, sendo levado em conta o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com:

  • gastos médicos;
  • com tratamentos de saúde;
  • com fraldas;
  • com alimentos especiais;
  • com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS; ou
  • com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, que pode ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) sem sair de casa, seja pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social.

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Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão paga 50% do salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212, para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e conseguem emprego com carteira assinada. Previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o benefício foi regulamentado em 2021 pela Lei Federal nº 14.176, e visa incentivar a PcD a entrar no mercado de trabalho. 

Porém, só consegue ganhar a quantia extra de R$ 606,00 todo mês quem recebe remuneração de até dois salários mínimos: R$ 2.424,00. Quem tem vencimentos mensais acima disso não faz jus ao benefício. Outro requisito é estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos, além de ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, são aplicados os mesmos critérios exigidos para ter acesso ao BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa. Ao exercer uma atividade remunerada, a PcD tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão, junto com a remuneração do emprego. Caso volte a ficar desempregada ou não se adapte à função, a pessoa volta a receber o BPC.

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