MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Conselho aprova medida facilitar o uso FGTS futuro para o financiamento imobiliário; entenda

O uso do FGTS futuro poderá ser utilizado pelos trabalhadores com carteira assinada que ganham até R$ 2.400

App do FGTS
App do FGTS - Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/10/2022, às 15h42

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Nesta quarta-feira (18), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, por unanimidade, o uso do FGTS futuro, com o objetivo de facilitar o financiamento imobiliário para os trabalhadores. O benefício estará disponível para quem recebe até R$ 2,4 mil. 

Com o FGTS futuro, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros, que são valores que os empregadores ainda vão depositar em suas contas. Dessa forma, o beneficiário poderá amortizar ou mesmo liquidar dívidas de origem do financiamento imobiliário. 

+Estudantes podem receber até R$ 2.200 do governo. Saiba como se inscrever

Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização expressa no contrato de financiamento.

Vale relembrar que o uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

Além disso, a resolução cita que ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. 

Sem contar que a instituição financeira ainda poderá pedir a movimentação mensal dos valores bloqueados, sendo que de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

+Cuidado: NÃO coma chocolate com vidro DESTA marca famosa; Anvisa proibiu venda

De acordo com a legislação, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

*com informações da Agência Brasil

+++Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.